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ID
4168237
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios que informam o processo administrativo disciplinar, não se inclui o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Princípios do processo administrativo,

    1-Princípio da Atipicidade:

    Princípio segundo o qual muitas das infrações administrativas não são descritas com precisão na lei.

    É abordagem doutrinária,da Maria Di Pietro

    Fonte: Vi nessa questão da FCC

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d2103710-36

  • GABARITO OFICIAL - D

    Estes são os que eu conheço:

    Princípios expressos

    -Legalidade;

    -finalidade/impessoalidade;

    -motivação;

    -razoabilidade/proporcionalidade;

    -moralidade;

    -ampla defesa e contraditório;

    -segurança jurídica;

    -interesse público.

    Princípios implícitos

    -informalismo;

    -publicidade;

    -gratuidade;

    -oficialidade;

    -verdade material.

     Princípio da Pluralidade de Instâncias

    Corresponde ao que, no processo judicial, seria o duplo grau de jurisdição. Trata-se da garantia de que todas as decisões estão sujeitas à revisão ou modificação por instâncias administrativas hierarquicamente superiores.

  • Gaba: D

    mnemônico dos princípios do processo administrativo (Art. 2º, da Lei nº 9.784/99):

    SER FACIL MoMo

    Segurança jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Legalidade

    Moralidade

    Motivação

    Bons estudos!!

  • Conforme Maria Sylvia Zannela Di Pietro: “Ao contrário do Direito Penal, em que a

    tipicidade é um dos princípios fundamentais, decorrente do postulado segundo o qual não há crime sem lei

    que o preveja, no Direito Administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na

    lei, como ocorre com o abandono de cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade

    administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta

    grave’, ‘procedimento irregular’, ‘ineficiência no serviço’, ‘incontinência pública’, ou outras infrações

    previstas de modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim, deve ser levada em consideração a

    gravidade do ilícito e as conseqüências para o serviço público."

  • Conforme a Lei nº 9.784/99 em seu Art. 2º estabelece os princípios --> A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Gabarito: alternativa D. Aliás, a falta de tipicidade, é uma das grandes críticas ao direito sancionador administrativo, é preciso pensar da construção teórica de um tipo administrativo sancionador como corolário do princípio da juridicidade. No Direito Administrativo, assim como no Direito Penal, é necessário que o indivíduo saiba quais são seus deveres e direitos. E mais: é imprescindível que tenha a certeza de que não terá seus direitos ofendidos por mera discricionariedade,ou pior, arbitrariedades.

    Só a título de curiosidade e indignação.

    Quanto custa aos cofres públicos a realização de um processo administrativo disciplinar? Custa, em média, R$ 25.023.33. Uma simples sindicância, admitindo-se simplificada, gera despesa de R$ 6.374,30.

    É mole