SóProvas


ID
4168246
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, de acordo com disposição constitucional, não é vedada a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (letra A e D)

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; (letra B)

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. (letra C)

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (letra E)

  • A questão trata, também, dos créditos adicionais previstos no Art. 40 e 41 da lei 4.320/64, que assim dispõe:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Dos citados a cima, os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo bem como dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Por outo lado, os créditos extraordinários são abertos e autorizados por Medida Provisória - MP