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Quando se fala em delegar, estar-se-á transferindo uma parcela de competência, normalmente do superior ao inferior hierárquico. Quando se fala em avocação, haverá o movimento inverso, chamando parcela de competência do subordinado ao superior hierárquico.
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GABARITO: D
Lei nº 9.784/99
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Você já é um vencedor!!!
Tudo posso naquele que me fortalece!!!
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Quando envolve avocação e delegação = poder hierárquico.
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ELE QUE MANDAAAA
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GABARITO - D
A avocação somente pode ser feita na Horizontal . Somente do superior para inferior.
Ex: avocação de IP de um delegado de polícia.
Não é possível que um delegado avoque de outro.
A delegação pode na vertical e horizontal .
Posso delegar para igual hierarquia ou inferior.
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Avocação = Horizontal , já a Delegação Vertical e Horizontal.
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Letra D. Para fins de revisão:
Poder de delegação e avocação: a delegação e a avocação ocorrem em situações nas quais o sujeito que recebe atribuição da lei não pratica o ato. Na delegação, a autoridade transfere parte de suas atribuições para outro agente praticar o ato em seu lugar. Na avocação, uma autoridade chama para si o ato que seria de seu subordinado. Deve haver relação de hierarquia.
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Eu acho que o certo seria desta forma:
Avocação: superior avoca competência de subordinado (apenas vertical).
Delegação: mesmo nível hierárquico ou nível inferior (horizontal e vertical).
No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical.
Q303581
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Ahhhh se toda questão fosse objetiva e direta assim hein....rsrrs...
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Questão nível 2009 haha
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"Ah, se toda questão fosse assim"
Realmente, bem tranquila, mas em 2009 as pessoas não tinham acesso à internet como você tem hoje, nã tinham essa facilidade para ter acesso aos conteúdos. Cada um no seu tempo.
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aVocação --> sempre na vertical (hierarquia).
Delegação --> pode ser vertical (dentro da estrutura hierárquica) ou na horizontal (fora da estrutura hierárquica).
Não podem ser objeto de delegação --> CE NO RA:
- edição de atos de caráter normativo;
- decisão de recursos ADM;
- matérias de competência exclusiva do órgão/autoridade
Avocação: Apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes e devidamente justificados.
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Economizar tempo
Poder Hierárquico é "F0D@" {fiscaliza, ordena, delega e avoca} - responde 95% das questões