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GABARITO: LETRA B
LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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Principais características dos contratos de parceria público-privada
Formas
Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (o Poder público vai ajudar a remunerar a concessionária).
Concessão administrativa: a Administração Pública será usuária direta ou indireta (exemplo: construção e manutenção dos presídios federais).
Contrato
Valor mínimo: 10 milhões
Duração: min. 5 anos, máx. 35 anos.
Serviço público: não pode ser apenas de: obra, fornecimento de mão de obra, fornecimento de instalação de equipamento (o contrato de PPP poderá realizar, por exemplo, a execução de uma obra, entretanto não poderá ser firmado apenas com essa finalidade, pois, com a realização da obra deve vir necessariamente a prestação de um serviço público.
Compartilhamento de riscos: a Administração se responsabiliza juntamente com o parceiro privado pelos riscos decorrentes do contrato.
Fonte: Ana Cláudia Campos.
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GABARITO: B
A) a principal dificuldade, no Brasil, para a implementação de projetos de PPP é a ausência de legislação específica que regule a criação de modalidades de contratos administrativos desta natureza. ERRADA. Vide Lei n.º LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
B) a PPP, formalmente, é um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, sendo a concessão administrativa o contrato de prestação de serviços dos quais a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta. GABARITO. Art. 2º, § 2º da Lei n.º 11.079/04.
C) o aumento do número de projetos de PPP, em nível nacional e mundial, reflete as novas funções do setor público, em especial a importância de sua função estabilizadora. ERRADA. Acredito que a PPP esteja relacionada à função ALOCATIVA do Estado, quando há provisão de bens semipúblicos ou meritórios - geram altos benefícios para a sociedade e externalidades positivas. Saúde e educação. Na função estabilizadora há interferência na economia para proteção de flutuações bruscas. Fonte: Material Gran Cursos Online. Egbert Buarque. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
D) a principal justificativa teórica para a adoção de projetos de PPP no Brasil é a disponibilidade positiva de recursos financeiros pelo poder público e o aproveitamento da eficiência de gestão do setor privado. ERRADA. A segunda parte está correta, de fato há o aproveitamento da eficiência de gestão do setor privado, entretanto, existe INdisponibilidade de recursos financeiros. A ideia é buscar na iniciativa privada o recurso para investimento, devolvendo em suaves prestações e com bastante juros. Fonte: Material Curso Método Ciclos.
E) o estabelecimento de projetos de PPP, no Brasil, é uma das soluções para a chamada “crise do setor público” observada no País. ERRADA. Parece-me uma questão mais teórica / acadêmica, que passa pela análise da dívida pública, com a realização de longos contratos, pagamento de juros, causando inadimplência, além dos casos de corrupção. Enfim, não chega a ser uma "solução".