Com o objetivo de responder à questão, deve-se analisar o conteúdo constante de cada um dos seus itens e verificar qual deles se coaduna com a assertiva contida no enunciado.
Item (A) - O crime de exercício de atividade com infração
de decisão administrativa está previsto no artigo 205 do Código Penal, que assim
dispõe: “exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa".
Com feito, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde de modo perfeito
ao tipo penal mencionado neste item.
Item (B) - As condutas correspondentes ao crime de
atentado contra a liberdade de trabalho estão tipificadas nos incisos I e II do
artigo 197 do Código Penal, que assim dispõe:
"Art.
197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: I - a exercer ou
não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não
trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Pena - detenção, de um
mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência; II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de
trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena
- detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à
violência.".
As conduta descritas em nada se coadunam com a transcrita no enunciado da questão, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (C) - O crime de atentado contra a liberdade de
contrato de trabalho e boicotagem violenta está tipificado no artigo 198 do
Código Penal, que assim dispõe: “constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou
não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola".
A conduta contida no dispositivo transcrito em nada corresponde com a conduta descrita no enunciado da questão, sendo a presente alternativa falsa.
Item (D) - O crime de paralisação de trabalho de interesse
coletivo está tipificado no artigo 201 do Código Penal, que assim dispõe: “participar
de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra
pública ou serviço de interesse coletivo".
A conduta descrita no enunciado da
questão não corresponde, com toda a evidência ao crime contida neste item,
sendo a presente alternativa falsa.
Item (E) - O crime de frustração de direito assegurado por
lei trabalhista encontra-se previsto nos parágrafos e incisos do artigo 203 do
Código Penal, que assim dispõe:
“Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou
violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - detenção de
um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º Na
mesma pena incorre quem:
I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias
de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço
em virtude de dívida;
II -
impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação
ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço
se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de
deficiência física ou mental".
Do confronto entre a conduta descrita no enunciado da questão e as tipificadas nos dispositivos transcritos, verifica-se que não há correspondência entre elas, sendo a presente alternativa falsa.
Gabarito do professor: (A)
lembrar do artigo 359 do CP. O art. 205 do CP é por decisão administrativa, de outro giro, o art. 359 do CP por decisao judicial
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.