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ID
4170649
Banca
ADVISE
Órgão
CREA - SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a organização do trabalho, exercer uma tarefa de que está impedido por julgamento administrativo constitui crime de:

Alternativas
Comentários
  •     Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

           Art. 205, CP - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Com o objetivo de responder à questão, deve-se analisar o conteúdo constante de cada um dos seus itens e verificar qual deles se coaduna com a assertiva contida no enunciado.
    Item (A) - O crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa está previsto no artigo 205 do Código Penal, que assim dispõe: “exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa". Com feito, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde de modo perfeito ao tipo penal mencionado neste item. 
    Item (B) - As condutas correspondentes ao crime de atentado contra a liberdade de trabalho estão tipificadas nos incisos I e II do artigo 197 do Código Penal, que assim dispõe:
    "Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência; II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.".
    As conduta descritas em nada se coadunam com a transcrita no enunciado da questão, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (C) - O crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta está tipificado no artigo 198 do Código Penal, que assim dispõe: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola".
    A conduta contida no dispositivo transcrito em nada corresponde com a conduta descrita no enunciado da questão, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (D) - O crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo está tipificado no artigo 201 do Código Penal, que assim dispõe: “participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo".
    A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde, com toda a evidência ao crime contida neste item, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (E) - O crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista encontra-se previsto nos parágrafos e incisos do artigo 203 do Código Penal, que assim dispõe: 
    “Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 
    § 1º Na mesma pena incorre quem:

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;

     II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental".

     Do confronto entre a conduta descrita no enunciado da questão e as tipificadas nos dispositivos transcritos, verifica-se que não há correspondência entre elas, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (A)
  • lembrar do artigo 359 do CP. O art. 205 do CP é por decisão administrativa, de outro giro, o art. 359 do CP por decisao judicial

     Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

           Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO A - Art. 205, CP.

  • Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

           Art. 205, CP - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

           Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Crimes contra a organização do trabalho

    Detalhes:

    • Só tem um tipo de aumento: 1/6 a 1/3 (se: < 18, idoso, gestante, indígena ou deficiente físico/mental).=> 2 crimes: Frustação de direito assegurado por lei trabalhista e Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional.
    • um crime com reclusão (1 a 3 anos): Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem.
    • Crime de Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem: só é considerado coletivo o abandono de pelo menos 3 empregados.
    • A tipicidade do crime de Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, é necessária a ação de recrutar seduzindo, mais de um trabalhador, com o fim de levá-los para qualquer lugarejo, mas desde que afastado daquele em que ocorreu o aliciamento.
    • Tanto no crime de Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional quanto no de Aliciamento para o fim de emigração, necessita pluralidade de trabalhadores.
    • O crime de Paralisação do trabalho de interesse coletivo configura-se independentemente do emprego de violência contra pessoas ou coisas.