- 
                                GABARITO A 	I -  Peculato        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. II - Concussão        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:         Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)   III - Corrupção passiva        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 
- 
                                questão muito boa para revisão 
- 
                                Ajuda na hora de resolver>   *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER" *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM. *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO. *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR  *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...) *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. Arrocha! 
- 
                                gaba A PECULATO (art 312) APROPRIAR-SE CONCUSSÃO (ART 316) EXIGIR alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1) EXIGIR TRIBUTO CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317) SOLICITAR OU RECEBER CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2) PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM PREVARICAÇÃO (art 319) RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a) DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320) POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321) PATROCINAR   VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (Art 325) -  Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo            esses são os mais cobrados! paramente-se! 
- 
                                Assertiva A I – peculato,  II – concussão,  III – corrupção passiva. I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. II. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. III. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem   
- 
                                Para resolver a questão, necessário o conhecimento acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública, que estão previstos na Parte Especial do Código Penal (CP). Passemos às definições. Item I – Trata-se do delito de peculato (peculato próprio), previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A primeira parte do dispositivo traz o chamado peculato apropriação (verbo “apropriar”), enquanto a segunda parte traz o chamado peculato desvio (verbo “desviar”). Há ainda o peculato furto (ou peculato impróprio – previsto no art. 312, §1º, do CP), o peculato culposo (art. 312, §2º, do CP) e o peculato mediante erro de outrem (art. 313, do CP). Item II – Trata-se do delito de concussão, previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”. Item III - Trata-se do delito de corrupção passiva, previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Logo, temos I – peculato, II – concussão e III – corrupção passiva. Gabarito: Letra A. 
- 
                                Para responder à questão, o candidato tem que verificar quais tipos penais constantes dos seus itens  correspondem à condutas transcritas nos incisos. A conduta descrita no inciso (I) corresponde ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem
a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".  A conduta descrita no inciso (II) corresponde ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida".
 
 A conduta descrita no inciso (II) corresponde ao crime corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
 
 Com efeito, o item que contém os tipos penais correspondentes às condutas descritas nos itens (I), (II) e (III) é o item (A) da questão. Gabarito do professor: (A)
 
 
 
 
 
- 
                                Para responder à questão, o candidato tem que verificar quais tipos penais constantes dos itens da questão correspondem à condutas transcritas nos incisos. A conduta descrita no inciso (I) corresponde ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal que tem a seguinte redação: “Apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem
a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".  A conduta descrita no inciso (II) corresponde ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida".
 
 A conduta descrita no inciso (II) corresponde ao crime corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
 
 Com efeito, o item que contém os tipos penais correspondentes às condutas descritas nos itens (I), (II) e (III) é o item (A) da questão. Gabarito do professor: (A)
 
 
 
 
 
- 
                                5 segundos. 
- 
                                    Peculato, com pena de Reclusão de 2 / 12 anos e multa.  Apropria-se de dinheiro ou bem público;    Corrupção passiva, com pena de Reclusão 2/ 12 anos e multa. Solicitar/receber/aceitar promessas   Corrupção ativa, Com pena de reclusão 2/ 12 anos e multa. Oferecer/ Prometer vantagem   Concussão, com pena de reclusão 2/ 12 anos e multa. Exigir, para si ou outrem, vantagem  
- 
                                CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Peculato apropriação Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou  Peculato desvio desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. Peculato furto        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.   Concussão  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.      Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Corrupção passiva privilegiada § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa   
- 
                                Só pelos verbos inicias já se eliminava as demais alternativas.