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ID
4170763
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Riacho da Cruz - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é um procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos órgãos da Administração Pública direta ou indireta. Em relação a esse tema assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    GABARITO

    b) Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    c) Projeto básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, (...);

    d) Projeto executivo - conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT;

    e) Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do art. 23 (25x3.3M)

  • GABARITO: LETRA A

    Das Definições

    Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    II - Compra Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - Toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - O seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) Empreitada por preço global - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    d) Empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente às definições iniciais da lei 8.666 de 1993.

    Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso VIII, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado).

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a", em especial pelo contido na alínea "e", do inciso VIII, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, elencado acima.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do inciso IX, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos ...".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso X, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;".

    Frisa-se que a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução guardam relação com o Projeto Básico, e não com o Projeto Executivo.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso V, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;".

    Frisa-se que o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei é igual a R$ 3,3 milhões. Assim, o valor referente a grande vulto é igual ao seguinte:

    25 * 3,3 milhões = R$ 82,5 milhões.

    Gabarito: letra "a".