-
GAB: LETRA D.
Art. 2° da CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Princípios Fundamentais.
Conforme o artigo 2º, da Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está de acordo com o dispositivo acima é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "D".
-
Tripartição dos poderes
•Poderes da união
•Independentes e Harmônicos entre si
•Poder legislativo
•Poder executivo
•Poder judiciário
-
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimi
-
Esse tipo de questão nunca aparece nas minhas provas .-.