SóProvas


ID
4172275
Banca
Prefeitura de Arapiraca - AL
Órgão
Prefeitura de Arapiraca - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o regime disciplinar prescrito na Lei Federal nº 8.112/1990 as penalidades disciplinares são, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI N°8.112/90 - Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    A) I - advertência;

    B) II - suspensão;

    E) III - demissão;

    C) IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • A questão exige o conhecimento da responsabilidade do servidor público. Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:

    Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva

    Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis

    Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário

    Destaco que, em regra, essas esferas são independentes entre si e o servidor pode ser responsabilizado nas três pelo mesmo fato. Entretanto, o STF entende que existem três hipóteses em que a sentença penal absolutória deve absolver, também, na esfera administrativa: inexistência de autoria do fato, inocorrência material do evento e presença de qualquer causa de justificação penal.

    Feita essa breve introdução, vamos ao ponto central da questão: a responsabilidade administrativa prevista na lei nº 8.112/90.

    Havendo o cometimento de algum ato ilícito, o servidor estará sujeitos às penas do art. 127 da lei nº 8.112/90. Veja:

    Art. 127 lei nº 8.112/90:

    I - advertência; (ALTERNATIVA A)

    II - suspensão; (ALTERNATIVA B)

    III - demissão; (ALTERNATIVA E)

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; (ALTERNATIVA C)

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Conforme se observa do rol de penalidades, a única que não consta é a letra D: transferência. Em verdade, a transferência era uma forma de provimento que existia antigamente, mas foi revogada em 1997 pela lei nº 9.527, uma vez que foi considerada inconstitucional pelo STF.

    GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D

    Das Penalidades

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;     

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Em hipótese nenhuma a TRANSFERÊNCIA pode ser motivo de PUNIÇÃO!!!!!

  • Lembrem-se, as bancas adoram cobrar isso:

    EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO !

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • Como bem ressaltado em nenhuma hipótese a transferência poderá ser punição.

    Caso a transferência ocorra como forma de punição haverá ABUSO DE PODER na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

    paramente-se!

  • O conhecimento de que se um gestor público usar a TRANSFERÊNCIA como penalidade configurará abuso de poder(desvio de finalidade) nos traz o gabarito.

    Correta: letra D

  • GABARITO LETRA "D"

    Lei nº 8.112/90: Art. 127 - São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • anote aí que transferência NUNCA é punição

  • Gabarito:"D"

    Não existe transferência como forma de punição. Caso se verifique estaríamos diante de abuso de poder na modalidade Desvio de poder(afronta à finalidade).

    Lei nº 8.112/90,art. 127 - São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.


    • Penalidades disciplinares (artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990):


    - Advertência: é a sanção mais leve. 

    - Suspensão: a penalidade de suspensão não pode ultrapassar 90 dias. 

    - Demissão: a penalidade de demissão deve ser aplicada pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e e pelo Procurador-Geral da República, com base no artigo 141, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    - Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade: artigo 134, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    A referida sanção é aplicável ao servidor aposentado ou em disponibilidade que tenha durante o período de atividade cometido alguma infração punível com demissão.
    - Destituição de cargo em comissão: artigo 135, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    - Destituição de função comissionada. 


    • Deve-se buscar a alternativa que NÃO contém uma penalidade disciplinar:


    A) CERTO. A advertência é uma penalidade disciplinar, com base no artigo 127, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990. 


    B) CERTO. A suspensão é uma penalidade disciplinar, nos termos do artigo 127, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990.

    C) CERTO. A cassação de aposentadoria ou disponibilidade é uma penalidade disciplinar, com base no artigo 127, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    D) ERRADO. A transferência não é uma penalidade disciplinar. A transferência era forma de provimento de cargo público, nos termos do artigo 8º, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990, que foi revogado pela Lei nº 9.527 de 1997. 

    E) CERTO. A demissão é uma penalidade disciplinar, com base no artigo 127, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990. 


    Gabarito do Professor: D) 
  • A Língua Portuguesa é economia de palavras (profª Isabel Vega).

    Só pra constar.

  • PENALIDADES: CSA D3

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    Suspensão

    Advertência (Sempre por escrito)

    Demissão

    Destituição de cargo em comissão

    Destituição de função de confiança

  • NÃO EXISTEM MAIS:

    ASCENSÃO

    TRANSPOSIÇÃO

    TRANSFORMAÇÃO.

    TRANSFERÊNCIA.

  • Essa questão poderia ser Anulada ja que TRANSFERENCIA nao existe mais, porém o termo adequado seria Exoneração e nao demissão.

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO.

    A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Penalidades disciplinares (artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990):

    - Advertência: é a sanção mais leve. 

    - Suspensão: a penalidade de suspensão não pode ultrapassar 90 dias. 

    - Demissão: a penalidade de demissão deve ser aplicada pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e e pelo Procurador-Geral da República, com base no artigo 141, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    - Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade: artigo 134, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    A referida sanção é aplicável ao servidor aposentado ou em disponibilidade que tenha durante o período de atividade cometido alguma infração punível com demissão.

    - Destituição de cargo em comissão: artigo 135, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    - Destituição de função comissionada. 

    • Deve-se buscar a alternativa que NÃO contém uma penalidade disciplinar:

    A) CERTO. A advertência é uma penalidade disciplinar, com base no artigo 127, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    B) CERTO. A suspensão é uma penalidade disciplinar, nos termos do artigo 127, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990.

    C) CERTO. A cassação de aposentadoria ou disponibilidade é uma penalidade disciplinar, com base no artigo 127, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    D) ERRADO. A transferência não é uma penalidade disciplinar. A transferência era forma de provimento de cargo público, nos termos do artigo 8º, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990, que foi revogado pela Lei nº 9.527 de 1997. 

    E) CERTO. A demissão é uma penalidade disciplinar, com base no artigo 127, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo