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ID
4172299
Banca
Prefeitura de Arapiraca - AL
Órgão
Prefeitura de Arapiraca - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8.112/90 - Art. 5 - São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Assertiva C

    investidura em cargo público, EXCETO: a idade mínima de dezesseis anos;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Dito isso:

    A. ERRADO. A aptidão física e mental.

    Conforme art. 5º, VI, 8.112/90.

    B. ERRADO. O gozo dos direitos políticos.

    Conforme art. 5º, II, 8.112/90.

    C. CERTO. A idade mínima de dezesseis anos.

    Conforme art. 5º, V, 8.112/90.

    D. ERRADO. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

    Conforme art. 5º, IV, 8.112/90.

    E. ERRADO. A quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

    Conforme art. 5º, III, 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra C

    Fundamentação: Art. 5º, Lei 8.112/90

    I - a  NACIionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos; GOZEI

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; QUITEI

    IV - o NÍVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos; 18 ANOS

    VI - APTIDÃO física e mental.

    DICA QC:  NACI com NÍVEL em APTIDÃO com 18 ANOS e GOZEI QUITEI...

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  • GABARITO: LETRA C

    Disposições Gerais

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • "NACI com NÍVEL e APTIDÃO. QUITEI e aos 18 GOZEI"

    NACIonalidade brasileira

    NÍVEL de escolaridade exigido

    APITDÃO física e mental

    QUITEI as obrigações militares e eleitorais

    18 anos idade mínima exigida

    GOZEI os direitos políticos

    Putaria didática

    PARAMENTE-SE!

  • Gabarito: C

    Lei 8.112/90 - Art. 5 - São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 


    • Investidura em cargo público:

    Com base no artigo 5º, da Lei nº 8.112 de 1990 são requisitos básicos para a investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezoito anos, a aptidão física e mental. 

    Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

    A) CERTO. A aptidão física e mental é requisito de acordo com o artigo 5º, Inciso VI, da Lei nº 8.112 de 1990.


    B) CERTO. O gozo dos direitos políticos é requisito de acordo com o artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990.

    C) ERRADO. A idade mínima de DEZOITO anos é requisito para a investidura em cargo público e não a de dezesseis, nos termos do artigo 5º, Inciso V, da Lei nº 8.112 de 1990. Na alternativa  C) foi indicada a idade mínima de 16 anos, logo, a alternativa está errada. 

    D) CERTO. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo é requisito para a investidura, de acordo com o artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    E) CERTO. A quitação com as obrigações militares, nos termos do artigo 5º, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990. 


    Gabarito do Professor: C)