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Lei 8.112/90 - Art. 5 - São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Assertiva C
investidura em cargo público, EXCETO: a idade mínima de dezesseis anos;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Dito isso:
A. ERRADO. A aptidão física e mental.
Conforme art. 5º, VI, 8.112/90.
B. ERRADO. O gozo dos direitos políticos.
Conforme art. 5º, II, 8.112/90.
C. CERTO. A idade mínima de dezesseis anos.
Conforme art. 5º, V, 8.112/90.
D. ERRADO. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Conforme art. 5º, IV, 8.112/90.
E. ERRADO. A quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
Conforme art. 5º, III, 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra C
Fundamentação: Art. 5º, Lei 8.112/90
I - a NACIionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos; GOZEI
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; QUITEI
IV - o NÍVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos; 18 ANOS
VI - APTIDÃO física e mental.
DICA QC: NACI com NÍVEL em APTIDÃO com 18 ANOS e GOZEI e QUITEI...
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GABARITO: LETRA C
Disposições Gerais
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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"NACI com NÍVEL e APTIDÃO. QUITEI e aos 18 GOZEI"
NACIonalidade brasileira
NÍVEL de escolaridade exigido
APITDÃO física e mental
QUITEI as obrigações militares e eleitorais
18 anos idade mínima exigida
GOZEI os direitos políticos
Putaria didática
PARAMENTE-SE!
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Gabarito: C
Lei 8.112/90 - Art. 5 - São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Investidura em cargo público:
Com base no artigo 5º, da Lei nº 8.112 de 1990 são requisitos básicos para a investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezoito anos, a aptidão física e mental.
Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CERTO. A aptidão física e mental é requisito de acordo com o artigo 5º, Inciso VI, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) CERTO. O gozo dos direitos políticos é requisito de acordo com o artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990.
C) ERRADO. A idade mínima de DEZOITO anos é requisito para a investidura em cargo público e não a de dezesseis, nos termos do artigo 5º, Inciso V, da Lei nº 8.112 de 1990. Na alternativa C) foi indicada a idade mínima de 16 anos, logo, a alternativa está errada.
D) CERTO. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo é requisito para a investidura, de acordo com o artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) CERTO. A quitação com as obrigações militares, nos termos do artigo 5º, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito do Professor: C)