A assertiva III não está errada, mas incompleta:
§ 3 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Gabarito: A
I. art.44 § 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
II. 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
III. § 3 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração
A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitação:
A licitação pode ser definida como o procedimento administrativo que objetiva selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública. A licitação deve respeitar o princípio constitucional da isonomia e os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, com base no artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
• Modalidades: convite, tomada de preços, concorrência, leilão e concurso (Lei nº 8.666 de 1993) e pregão (Lei nº 10.520 de 2002).
• Convite (artigo 22, Inciso III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993):
O convite pode ser entendida como a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao objeto, que forem cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, que deverá afixar, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos cadastrados na especialidade, que manifestarem interesse no prazo de até 24 horas da apresentação das propostas.
No convite não há edital e sim, carta-convite.
• Itens:
I - CERTO. "É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado, que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes", com base no artigo 44, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
II - CERTO. "Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes", de acordo com o artigo 44, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
III - ERRADO. "Não se admitirá proposta que apresente preços global e unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração", nos termos do artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Assim, a única alternativa correta é a letra A), já que apenas os itens I e II) estão corretos.
Gabarito: A
Referência:
Lei nº 8.666 de 1993.