SóProvas


ID
4173442
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de OPTAR pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado; (LETRA A)

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; (LETRA B)

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; (LETRA C)

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público. (LETRA D)

    Gabarito: E

  • TRATAMENTO DE SAÚDE

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • TRATAMENTO DE SAÚDE

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    GAB: E

  • Art. 17

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao poder de escolha, quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais. Vejamos:

    a) pelo curador, quando o idoso for interditado.

    Correto, a escolha pode ser feita pelo curador. Inteligência do art. 17, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    b) pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil.

    Correto, a escolha pode ser feita pelos familiares quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil. Inteligência do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso:   Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    c) pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

    Correto, nos termos do art. 17,parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; 

    d) pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 17,parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    e) pelo tutor do idoso.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Primeiramente, o idoso não tem tutor, mas, sim, curador. E em segundo lugar, o Estatuto do Idoso não previu essa possibilidade.

    Gabarito: E

  • Para não errar mais:

    Quando o idoso não estiver em condições de fazer a opção pelo tratamento, será recorrido ao MEME do FC

    ME - médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

    ME - médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    do

    F - familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil.

    C - curador, quando o idoso for interditado.

  • Vi mnemônico e vários comentários colado o texto da lei. A rigor, a chave da questão está na definição de tutela: quem tem tutor é criança ou adolescente quando não sujeito ao poder familiar. Em qualquer outro caso, o instituto é o da curatela. Uma pessoa bem versada no Direito Civil que nunca tenha lido o estatuto do idoso acertaria esta questão.

  • tutela - tutelar - criança/adolescente (ECA)