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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
Gabarito: A
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VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
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VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
GAB: A
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante os órgãos que devem ser comunicados com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:
a) Autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.
b) Autoridade policial; Ministério Público; Conselho Tutelar e Conselho Estadual do Idoso.
Errado. O Conselho Tutelar é órgão que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
c) Autoridade policial; Ministério Público; Poder Judiciário e Conselho Municipal do Idoso.
Errado. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não o Poder Judiciário.
d) Ministério Público; Poder Judiciário; Conselho Municipal do Idoso e Conselho Estadual do Idoso.
Errado. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não o Poder Judiciário.
e) Comissão de Direitos Humanos do município; Autoridade Policial; Ministério Público e Poder Judiciário.
Errado. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não a comissão de direitos humanos do município.
Gabarito: A
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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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Ap, mp C m, n, e