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ID
4173457
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Um colega de trabalho refere que um vizinho, com 65 anos, tem sofrido violência perpetrada pelo próprio filho, em sua residência. Você, como servidor público municipal, informa ao seu colega que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Gabarito: A

  • VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:       

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.   

  • VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

           

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.   

    GAB: A

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante os órgãos que devem ser comunicados com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:

    a) Autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, do Estatuto do Idoso:  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    b) Autoridade policial; Ministério Público; Conselho Tutelar e Conselho Estadual do Idoso.

    Errado. O Conselho Tutelar é órgão que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

    c) Autoridade policial; Ministério Público; Poder Judiciário e Conselho Municipal do Idoso.

    Errado. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não o Poder Judiciário.

    d) Ministério Público; Poder Judiciário; Conselho Municipal do Idoso e Conselho Estadual do Idoso.

    Errado. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não o Poder Judiciário.

    e) Comissão de Direitos Humanos do município; Autoridade Policial; Ministério Público e Poder Judiciário.

    Errado. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não a comissão de direitos humanos do município.

    Gabarito: A

  •  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:        

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Ap, mp C m, n, e