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Gabarito: LETRA D
( ) Consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
1 - Prestação de serviços à comunidade
Art. 9º da Lei 9.605/1998. A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
( ) Corresponde à proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
2 - Interdição temporária de direito
Art. 10 da Lei 9.605/1998. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
( ) Consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
3 - Prestação pecuniária
Art. 12 da Lei 9.605/1998. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator
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OBS : NÃO CONFUNDA AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS A PESSOA JURÍDICAS DAQUELAS APLICADAS A PESSOA FÍSICA. VEJAMOS:
LEI 9605
PRD PARA PF:
Art. 8º As penas restritivas de direito são: (APLICÁVEL AS PF)
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
OBS : Art. 10. A proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. (PF)
Art. 22. As penas restritivas de direitos da PESSOA JURÍDICA são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
OBS: A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
OBS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUANDO APLICADA A PF - É PRD, QUANDO APLICADO A PJ É PENA AUTÔNOMA.
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE DIFERENCIA-SE QUANDO APLICADA A PF E PJ. VEJAMOS:
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. ISSO QUANDO APLICADO A PESSOA FÍSICA.
QUANDO APLICADO PARA PESSOA JURÍDICA, INCIDE O ARTIGO 23:
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
SÃO MUITOS DETALHES, CONSTANTEMENTE OBJETO DE PEGADINHAS!!!
ESPERO TER AJUDADO!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que relacione o tipo de pena à sua respectiva definição. Vejamos:
(1) Consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
1 - Trata-se da prestação de serviços à comunidade, nesse sentido é o art. 9º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
(2) Corresponde à proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
2 - Trata-se da interdição temporária de direito, nos termos do art. 10 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
(3) Consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
3 - Trata-se da prestação pecuniária. Aplicação do art. 12, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
Portanto, a sequência correta é 1 - 2 - 3.
Gabarito: D
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Mamão com açúcar em!