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gabarito: Letra C
Art. 15 da Lei 9.605/1998. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
(...)
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Agravantes (quando não são elementares ou não qualificam):
I – Reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II – Ter o agente cometido a infração;
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de UC ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que uma circunstância que agrava a pena. Vejamos:
a) Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Errado. Trata-se de uma atenuante, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
b) Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
Errado. Trata-se de uma atenuante, nos termos do art. 14, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
c) Ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária é uma circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. Inteligência do art. 15, II, "a", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;
d) Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Errado. Trata-se de uma atenuante, nos termos do art. 14, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
e) Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Errado. Trata-se de uma atenuante, nos termos do art. 14, IV, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Gabarito: C
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GABARITO - C
Atenuam:
MNEMÔNICO: BARCOCO!!
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
Bons estudos!