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ID
4173547
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que, segundo a Lei n.° 9.605/98, contempla uma circunstância que agrava a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: Letra C

    Art. 15 da Lei 9.605/1998. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária; 

    (...)

  • Agravantes (quando não são elementares ou não qualificam):

    I – Reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II – Ter o agente cometido a infração;

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de UC ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que uma circunstância que agrava a pena. Vejamos:

    a) Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

    Errado. Trata-se de uma atenuante, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    b) Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.

    Errado. Trata-se de uma atenuante, nos termos do art. 14, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    c) Ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária é uma circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. Inteligência do art. 15, II, "a", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;

    d) Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.

    Errado. Trata-se de uma atenuante, nos termos do art. 14, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    e) Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Errado. Trata-se de uma atenuante, nos termos do art. 14, IV, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    Atenuam:

    MNEMÔNICO: BARCOCO!!

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental

    Bons estudos!