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GABARITO - E
I -✔ Art. 4º, § 3 A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
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II - ✔Art. 4º, § 4 A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
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III -✔ Art. 4º,§ 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
Bons estudos!
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só retificando um erro do QC: Sistema Nacional de Armas é o SINARM e não Siriarm
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GAB; E
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Assertiva e
I, II e III.
I - A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos no Art. 4° desta lei.
II - A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
III - A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
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A questão tem como tema a Lei nº
10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento. São apresentadas três afirmações sobre
o tema, para que seja(m) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).
A afirmação nº I está correta. É o que
estabelece o § 3º do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003
A afirmação nº II está correta. É o que
estabelece o § 4º do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003
A afirmação nº III está correta. É o
que estabelece o § 5º do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003
Com isso, constata-se que estão
corretas as afirmações n°s I, II e III.
Gabarito do Professor: Letra E
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Estatuto do desarmamento
Artigo 3 § 3 A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
§ 4 A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
§ 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
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Como fica a autorização de aquisição via SIGMA?