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ID
4173568
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n.° 11.343/06 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes. Segundo dispõe o Art. 22 dessa Lei, as atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar, dentre outros, os seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    1º Não é essa a finalidade da pena que no fundo tenta reinserir novamente " o anjinho" na sociedade.

    2º Na letra fria da lei não há tal disposição.

    Art. 22. As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    ( Letra a) I - respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social;

    (LETRA -B ) II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais;

    ( LETRA -C ) III - definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde;

    (LETRA D ) IV - atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;

    V - observância das orientações e normas emanadas do Conad;

    VI - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

    VII - estímulo à capacitação técnica e profissional;    

    VIII - efetivação de políticas de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho;        

    IX - observância do plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei;         

    X - orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, ainda que ocasional. 

  • Gaba: E

    Se a intenção é a reinserção do usuário de drogas, não são com penas de caráter intimidatório que será possível.

    Bons estudos!!

  • A letra D possui um erro de digitação que não sei foi feito pela banca ou pelo QC:

    Atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de fôrma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais.

    Em linhas gerais, as pessoas costumam pedir a anulação por causa do erro. Embora seja presumível não ser um erro que desvirtue a questão.

  • Fôrma de bolo.

  • gaba E

    pediu a INCORRETA, EXCETO, FALSA... pode começar de baixo para cima que em 99,9% dos casos será a alternativa E ou D

    Isso lhe poupará tempo e evita a negligência de marcar a afirmativa VERDADEIRA!

    pertecelemos!

  • Atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas

    Art. 22. As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    I - respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social;

    II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais;

    III - definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde;

    IV - atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;

    V - observância das orientações e normas emanadas do Conad;

    VI - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

    VII - estímulo à capacitação técnica e profissional;  

    VIII - efetivação de políticas de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho;

    IX - observância do plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei

    X - orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, ainda que ocasional.

  • Pediu a questão incorreta? comece de baixo para cima.

  • Infelizmente a letra E está errada.

  • 4k resolve

  • Pecou em dizer: Definição de penas, assim acertei a questão.

  • GABARITO -E

    Art. 22. As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    ( Letra a) I - respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social;

    (LETRA -B ) II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais;

    ( LETRA -C ) III - definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde;

    (LETRA D ) IV - atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;

    V - observância das orientações e normas emanadas do Conad;

    VI - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

    VII - estímulo à capacitação técnica e profissional;    

    VIII - efetivação de políticas de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho;        

    IX - observância do plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei;         

    X - orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, ainda que ocasional.