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GABARITO -E
1º Não é essa a finalidade da pena que no fundo tenta reinserir novamente " o anjinho" na sociedade.
2º Na letra fria da lei não há tal disposição.
Art. 22. As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
( Letra a) I - respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social;
(LETRA -B ) II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais;
( LETRA -C ) III - definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde;
(LETRA D ) IV - atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;
V - observância das orientações e normas emanadas do Conad;
VI - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.
VII - estímulo à capacitação técnica e profissional;
VIII - efetivação de políticas de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho;
IX - observância do plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei;
X - orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, ainda que ocasional.
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Gaba: E
Se a intenção é a reinserção do usuário de drogas, não são com penas de caráter intimidatório que será possível.
Bons estudos!!
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A letra D possui um erro de digitação que não sei foi feito pela banca ou pelo QC:
Atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de fôrma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais.
Em linhas gerais, as pessoas costumam pedir a anulação por causa do erro. Embora seja presumível não ser um erro que desvirtue a questão.
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Fôrma de bolo.
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gaba E
pediu a INCORRETA, EXCETO, FALSA... pode começar de baixo para cima que em 99,9% dos casos será a alternativa E ou D
Isso lhe poupará tempo e evita a negligência de marcar a afirmativa VERDADEIRA!
pertecelemos!
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Atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas
Art. 22. As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social;
II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais;
III - definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde;
IV - atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;
V - observância das orientações e normas emanadas do Conad;
VI - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.
VII - estímulo à capacitação técnica e profissional;
VIII - efetivação de políticas de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho;
IX - observância do plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei
X - orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, ainda que ocasional.
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Pediu a questão incorreta? comece de baixo para cima.
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Infelizmente a letra E está errada.
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4k resolve
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Pecou em dizer: Definição de penas, assim acertei a questão.
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GABARITO -E
Art. 22. As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
( Letra a) I - respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social;
(LETRA -B ) II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais;
( LETRA -C ) III - definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde;
(LETRA D ) IV - atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;
V - observância das orientações e normas emanadas do Conad;
VI - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.
VII - estímulo à capacitação técnica e profissional;
VIII - efetivação de políticas de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho;
IX - observância do plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei;
X - orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, ainda que ocasional.