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Gabarito: C
Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Art. 65, § 2º: Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
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gabarito: Letra C
I - A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente. FALSO
Art. 20 da Lei 9.605/1998. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
II - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. VERDADEIRO
Art. 79 da Lei 9.605/1998. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
III- Mesmo que realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional, a prática de grafite se constitui em crime. FALSO
Art.65, § 2º da Lei 9.605/1998 .Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I - A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
Errado. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fiará o valor mínimo para reparação dos danos causados, conforme art. 20, caput, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
II - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Correto. Inteligência do art. 79, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
III- Mesmo que realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional, a prática de grafite se constitui em crime.
Errado. Na verdade, não constitui crime. Aplicação do art. 65, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais: § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Portanto, apenas o item II está correto.
Gabarito: C
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Sobre o item III
Art. 65. § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.