SóProvas


ID
4173610
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme dispõe expressamente o § 6° do Art. 1° da Lei n° 9.455/1997, que define os crimes de tortura, o crime de tortura, além de ser insuscetível de graça ou anistia é também

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    o crime de TORTURA é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA e ANISTIA, e, INAFIANÇÁVEL ,embora seja PRESCRITÍVEL

  • Art. 5º da CF/88

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Gab. "E"

    resuminho pra resolver questões:

    Tortura (crime comum ou próprio)

    -inafiançável, insuscetível de graça, anistia e indulto

    -constranger + violência ou grave ameaça + sofrimento mental ou físico

    aum. pena: 1/6 a 1/3 agnt púb. contra: criança, gestante, port. def., adolescente, +60, extorsão

    Tortura Castigo (crime próprio)

    -autoridade

    -vigilância

    -guarda ou custódia

    -sofrimento precisa ser intenso.

    obs: Tortura absorve ameaças e lesões corporais

  • Assertiva E

    além de ser insuscetível de graça ou anistia é também inafiançável.

  • Vedações 

    - Fiança; 

    - Indulto; 

    - Graça; e 

    - Anistia. 

    Bizu: FIGA 

     

  • *Crimes Inafiançáveis

    RA.ÇÃO.

    -Racismo

    -Ação de Grupos Armados Civis ou militares

    _________________________________________

    *Imprescritíveis - Insuscetíveis de graça ou anistia

    3T H

    -Tortura

    -Tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afim.

    -Terrorismo

    -Hediondos

  • STF: ENTENDE QUE NÃO É CABÍVEL O INDULTO NOS CRIMES DE TORTURA.

  • GABARITO E

    Embora seja um crime inafiançável, ou seja, que não se admite o arbitramento de fiança, é admitida a liberdade provisória (sem fiança).

  • GABARITO (E)

    LEI 9.455\1997 TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    VIVA O RAIO IMORTAL.

  • TORTURA 

    Crime equiparado a hediondo 

    •Inafiançável 

    •Insuscetível

    Graça

    Anistia 

    Indulto 

    •Punido somente na modalidade dolosa

  • GAB E.

    Salvo a tortura imprópria ou por omissão em que se admite o pagamento de fiança.

  • "INERRÁVEL" uma questão dessas

  • A questão tem como tema os crimes de tortura, previstos na Lei nº 9.455/1997. Por determinação do legislador constitucional, os crimes de tortura são equiparados aos crimes hediondos, elencados na Lei nº 8.072/1990, e, via de consequência, como já afirmado no enunciado, são insuscetíveis de graça ou anistia. Além disso, são também inafiançáveis, consoante estabelece o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição da República, e o § 6º do artigo 1º da Lei 9.455/1997. Identificada a resposta correta, constata-se que todas as demais alternativas são absurdas, pelo que desnecessários comentários individualizados.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Gabarito E

    Bizu paleolítico:

    3TH NÃO TEM GRAÇA

    TORTURA

    TRAFICO

    TERRORISMO

    HEDIONDOS

    SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETIVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO

  • CF , ART 5

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

  • GABARITO E

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • O crime de tortura é FIGA, Insuscetível de:

    Fiança

    Indulto

    Graça

    Anestia .

    *Ação penal pública incondicionada

    * Tem como efeito automático a exclusão ou demissão do cargo, emprego ou função .

    * Só há uma pena de detenção até a tortura omissiva , detenção de 1 a 4 anos.

  • GAB: E

    ANO: 2019 BANCA: FAPESE ÓRGÃO: SJC/SC PROVA: Agente penitenciário (adaptada)

    Acerca do crime de tortura, previsto na Lei 9455/97, julgue o item a seguir: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia. (CERTO)

  • Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • #PPMG21

  • O crime de tortura é inanfiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Não é imprescritível! Não é imprescritível! Não é imprescritível!

  • você aqui novamente !
  • gab e!

    proibido indulto tb

  • 110 questões comentadas dessa lei.

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  • A questão tem como tema os crimes de tortura, previstos na Lei nº 9.455/1997. Por determinação do legislador constitucional, os crimes de tortura são equiparados aos crimes hediondos, elencados na Lei nº 8.072/1990, e, via de consequência, como já afirmado no enunciado, são insuscetíveis de graça ou anistia. Além disso, são também inafiançáveis, consoante estabelece o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição da República, e o § 6º do artigo 1º da Lei 9.455/1997. Identificada a resposta correta, constata-se que todas as demais alternativas são absurdas, pelo que desnecessários comentários individualizados.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • eu to e perdendo tempo com uma questao dessas

  • § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: anistia, graça e indulto"

    • Decore:
    1. Art.1º,§6º;
    2. O crime de tortura é inafiançável;
    3. É INsuscetível de graça,anistia e INDULTO;
    4. (DPC/GO-2017-CESPE): Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. CERTO (não são hediondos, são equiparados);
    5. PRESCREVE!

    Gab E!