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GABARITO -E
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Informações importantes sobre o infanticídio:
I) É crime próprio.
II) Admite coautoria e participação. Também admite o meio omissivo ( mãe que deixa de amamentar o filho)
III) É Desnecessária a perícia médica em relação ao estado puerperal ( presunção absoluta)
IV) Durante ou logo após o parto. (Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio)
V) É, em relação ao homídio ,um tipo especial ( conflito aparente de normas/ principio da especialidade.)
VI) Admite tentativa.
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Crime próprio.
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GAB.E
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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LETRA E
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de 2 a 6 anos.
Lembrando que Estado puerperal é diferente de Puerpério
Estado puerperal: é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta em volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez, OU SEJA, é o decurso do tempo que vai do desprendimento da placenta até ao status quo ao processo de gestação.
Puerpério: também chamado resguardo ou quarentena, é a fase pós-parto em que a mulher experimenta modificações físicas e psíquicas. OU SEJA, é o período de tempo que decorre desde a dequitadura (expulsão espontânea da placenta e das membranas após a saída do feto) até que os órgãos reprodutores da mãe retornem ao seu estado pré-gravídico.
OBS: SE na questão tiver: Matar, sob a influência do Puerpério, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
A questão está incorreta por essa simples diferença.
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Infanticídio (Crime de Mão-própria)
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Situação 01: a mãe, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho, logo após o parto, com auxílio do pai.
- Admite participação, desde saiba que a mãe está sob estado puerperal
- Mãe: Infanticídio. (autor)
- Pai: Infanticídio. (partícipe)
Situação 02: o pai mata o próprio filho, logo após o parto, induzido pela mãe, que estava no estado puerperal
- Pai: Homicídio. (autor)
- Mãe: Infanticídio. (partícipe)
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FÁCIL
INFANTICÍDIO
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O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez. Há quem diga que o estado puerperal dura somente de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês ou por algumas horas.
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Não confundir :
Infanticídio > Crime próprio
Aborto > crime de mão própria
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Art. 123 CP: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após,
Detenção, de dois a seis anos.
GAB: E
Bons Estudos!
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O enunciado descreve o crime de infanticídio, tipificado no artigo 123 do Código Penal. Em sua tipicidade objetiva, a norma descreve a conduta de matar o próprio filho, o que evidencia um delito bipróprio (embora seja permitido concurso de pessoas pela regra do artigo 30 do Código Penal). O elemento subjetivo “estado puerperal" denota o estado fisiopsicológico que envolve a parturiente desde o início do parto até o retorno às condições de pré-gravidez. O elemento normativo temporal “durante o parto ou logo após", segundo doutrina predominante, estará presente durante toda a duração do estado puerperal. A tipicidade subjetiva é o dolo (com o estado puerperal refletindo uma motivação especial do tipo), a ação penal é pública incondicionada e a competência é do tribunal do Júri (PRADO, 2018, p. 88).
Analisemos as alternativas.
A- Incorreta- Culpa consciente ocorre quando o agente, que atua com inobservância de dever de cuidado, não é capaz de prever resultado objetivamente previsível que advém de sua conduta e de nada tem a ver com o infanticídio.
B- Incorreta- O crime de genocídio está tipificado nos artigos 1º a 3º da Lei 2889/56 e envonve condutas praticadas com a intenção de exterminar grupos raciais, étnicos ou religiosos.
C- incorreta- O feminicídio é circunstância qualificadora do homicídio prevista no artigo 121 § 2º VI do CP. Trata-se do homicídio de mulher em razão da condição de sexo feminino.
D- Incorreta- O dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco da ocorrência de determinado resultado lesivo.
E- Correta- Conforme justificado acima.
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Gabarito do professor: E.
REFERÊNCIA:
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
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Cuidado!
Para A doutrina a presunção do Estado Puerperal é absoluta.
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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MUITO OBRIGADO PRA QUEM TA COMENTANDO QUE É A RESPOSTA É INFANTICIDIO, SEM VOCÊS NINGUÉM JAMAIS SABERIA
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ACHO QUE É CULPA COSCSIENTE
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Um outro detalhe é que algumas doutrinas consideram o 123 um "tipo especial" em relação ao Homicídio.
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GABARITO: LETRA E.
CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL:
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis anos).
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Outra questão:
Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VII - Primeira Fase
Assinale a alternativa correta
B) O crime de infanticídio, por tratar-se de crime próprio, não admite coautoria. ( ERRADO)
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Art. 123 - Infanticídio
-> Matar sob a influência do estado puerperal, próprio filho durante ou logo após o parto
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INFANTICÍDIO
Art.123/C.P.: Matar sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena: detenção, de dois a seis anos.