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ID
4173640
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei n.° 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências, analise as afirmações abaixo e assinale (V) para Verdadeiro e (F) para Falso.


( ) Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
( ) As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
( ) O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime de omissão de cautela, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixarde registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 06 (seis) horas depois de ocorrido o fato.
( ) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    (V ) Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

    Letra fria da lei: Art. 6º, § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. 

    Esquematizando CONFORME A LEI 10.826/03

    GM com mais de 500 mil - dentro e fora do serviço , mas não em todo o território ( Art. 6º,  III )

    GM com mais de 50 e menos de 500 somente em serviço. ( Art. 6º, IV )

    OBS: Estou considerando a letra da lei sobre o assunto e não o que diz ou como se posiciona a jurisprudência ...

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    ( V ) Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

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    ( F ) nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Art. 7º, § 1 O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

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    (V ) Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Esquematiza assim:

    Autorização para compra - Sinarm

    certificado de registro- PF com autorização do Sinarm

    Autorização para o porte de uso permitido - PF com autorização do sirnam

  • O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime de omissão de cautela, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixarde registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 06 (seis) horas depois de ocorrido o fato.

    24HRS.

  • (v) Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. 

    § 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço

  • Considerando que a prova foi em 2015, e a decisão do Ministro Alexandre de Moraes foi em 2018 dá para aceitar o item 1 verdadeiro. Sendo nos dias de hoje, acredito eu, estaria errado.

    Questão boa para estudo.

  • Não esquecer que a conduta de deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato é conduta equiparada à omissão de Cautela.

  • Os integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 habitantes.

    Os integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço.

  • Essa prova foi em 2015 e o item l hoje estaria certissímo.

  • O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

  • ERREI A 1 PELA AUSÊNCIA DO QUANTITATIVO.

  • ⇒ AOS INTEGRANTES DE G.M.S / REGIÃO METROPOLITANA / AUTORIZADO PORTE / EM SERVIÇO.

    AUTORIZAÇÃO P/ PORTE PERMITIDO EM TERRITÓRIO NACIONALCOMPETE A P.F → APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

    ⇒ OMISSÃO DE CAUTELA:

    DEIXAR DE OBSERVAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS;

    → MENOR DE 18 ANOS 

    → PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL

    → SE APODERE DE ARMA SOB POSSE OU PROPRIEDADE.

    DETENÇÃO - 01 A 02 ANOS + MULTA.

    ⇒ (EQUIPARADA) INCORRE NAS MESMAS PENAS O PROPRIETÁRIO OU DIRETOR DE PRESÍDIO OU EMPRESA DE SEGURANÇA E TRANS. DE VALORES QUE NÃO REGISTRAR OCORRÊNCIA POLICIAL NAS PRIMEIRAS 24H DEPOIS DO FATO.

  • Art.6

    § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

  • GAB AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Questão desatualizada , agora todos os guardas municipais tem o direito ao porte de arma , o porte é estadual.

  • A fim de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas constantes da questão, de modo a verificar quais são verdadeiras e quais são falsas para, visto isso, encontrar a alternativa correta.

    PRIMEIRA ASSERTIVA -  O artigo 6º, da Lei nº 10.826/2003, que disciplina o porte de arma de fogo no território nacional, dispõe da seguinte forma no que tange aos integrantes das guardas municipais: 
    “Art. 6º -  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: 
    (...) 
    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; 
    (...)
    §  7º -   Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
    (...)".
    Diante do disposto na regra legal pertinente, extrai-se que a presente alternativa está correta.

    SEGUNDA ASSERTIVA - Esta assertiva corresponde de modo perfeito ao disposto no artigo 7º da Lei 10.826/2003, que assim dispõe: "As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa". Por via de consequência, a presente proposição é verdadeira.

    TERCEIRA ASSERTIVA - A proposição aqui contida está equivocada na medida em que menciona o prazo de seis horas, a partir da ocorrência do fato, para que o diretor responsável ou proprietário da empresa comuniquem à Polícia Federal a ocorrência de qualquer dos eventos apontados na própria assertiva. Sucede, no entanto, que, nos termos do artigo 7º, § 1º da Lei nº 10.826/2003, o prazo é de vinte e quatro horas, senão vejamos:
    "Art 7º - (...)
    O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato. 
    (...)
    Portanto, a presente assertiva é falsa.

    QUARTA ASSERTIVA - A presente assertiva corresponde de modo perfeito ao disposto no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "Art. 10 - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm". Logo a presente proposição é verdadeira.

    Diante das considerações feitas acima, verifica-se que a penas a terceira assertiva é falsa, razão pela qual a alternativa (A) é a correta.


    Gabarito do professor: (A)
  • G: A

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município

  • Atualizando o comentário em relação ao Estatuto do desarmamento:

    Atualizações 10.826/03 e decretos

    1º  Porte das guarda municipais

    Em 2018, o ministro suspendeu pontos do Estatuto do Desarmamento que limitavam o porte de arma

    com base no número de habitantes do município.

    Quais sejam:

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de

    50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;             

     III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; 

     

    SITUAÇÃO ATUAL: O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de arma

    de fogo para todos os guardas municipais do país.

    LOGO, é possível dizer que todos os Guardas Municipais terão direito ao porte de armas de fogo independentemente

    do número de habitantes do município.

    VALE MENCIONAR QUE o ministro considerou inconstitucionais os seguintes trechos da lei, que estão negritados abaixo:

    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios 

    com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    DECRETOS:

    Tivemos alterações nos Decretos nº 9.845, 9.846, 9.847 e 10.030, de 2019,

    que regulamentam a Lei nº 10.826

     

    o Decreto nº 9.845, de 2019, basicamente permite que as pessoas autorizadas pela Lei nº 10.826/2003

    possam adquirir até seis armas de uso permitido, podendo as carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício das funções, como Forças Armadas, polícias e membros da Magistratura e do Ministério Público (MP), adquirirem mais duas armas de uso restrito.

    Tivemos alterações:

     no Decreto nº 9.846 que regulamenta o registro, o cadastro e a aquisição de

    armas de fogo por parte dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)

    no Decreto nº 9.847, de 2019, que regulamenta o porte de arma de fogo.

     

    E no Decreto nº 10.030

    Veja as mudanças nesses decretos:

     

    https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2021/02/governo-desburocratiza-

    procedimentos-sobre-uso-de-armas#:~:text=A%20proposta%20de%20altera%C3%A7%C3%A3o%20do,Armadas

    %2C%20pol%C3%ADcias%20e%20membros%20da

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZA . O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de arma

    de fogo para todos os guardas municipais do país.

    é possível dizer que todos os Guardas Municipais terão direito ao porte de armas de fogo independentemente

    do número de habitantes do município.

  • Estatuto do desarmamento

    Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

    § 1 O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Omissão de cautela imprópria

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa.

    Omissão de cautela própria

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

  • Questão desatualizada!!! a primeira é falsa.
  • Com base na Lei n.° 10.826/2003...

    Parem de achar defeito ! A questão cobrou lei seca sobre o Estatuto do Desarmamento e não Súmula do STF.

    GAB LETRA (A)

    Parabéns! Você acertou!

  • Questão desatualizada. Alternativa correta seria a letra "E"