GAB A)
Lei 11428/2006 Lei da Mata Atlântica
Art. 43. A passa a vigorar acrescida do seguinte art. 38-A:
Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a pena para quem destrói ou danifica vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 38-A, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Portanto, a pena é de detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A