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A questão versou sobre o tema "prescrição" à luz da Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 8.429/92)
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
Portanto, as ações podem ser propostas até 5 anos após o fim do exercício do mandatos dos cargos definidos no art. 23. Temos como único item correto a letra "c".
GABARITO: LETRA C.
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GABARITO: LETRA C
Da Prescrição
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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questão desatualizada, com a nova redação:
art 23: prescreve em oito anos contados a partir da ocorrência do fato.