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ID
4173679
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992) podem ser propostas até quantos anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança?

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre o tema "prescrição" à luz da Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 8.429/92)

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.       

    Portanto, as ações podem ser propostas até 5 anos após o fim do exercício do mandatos dos cargos definidos no art. 23. Temos como único item correto a letra "c".

    GABARITO: LETRA C.

  • GABARITO: LETRA C

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • questão desatualizada, com a nova redação:

    art 23: prescreve em oito anos contados a partir da ocorrência do fato.