Letra D - "Em 2017 (RE 643.247/SP), o STF julgou inconstitucional lei municipal que instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais de assistência, combate e extinção de incêndios, com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. De acordo com o Relator Min. Marco Aurélio, o art. 144, da Constituição Federal, atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Por essa razão, o Município não poderia substituir o Estado por meio da criação de um tributo específico para esse fim. Ademais, o relator considerou que o serviço a que se refere a lei municipal é indivisível, isto é, atividades em prol de segurança pública têm como beneficiário a coletividade, razão pela qual se torna inadmissível a instituição da referida taxa, mesmo que pelos Estados." - Material Estratégia.
Letra D - "Em 2017 (RE 643.247/SP), o STF julgou inconstitucional lei municipal que instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais de assistência, combate e extinção de incêndios, com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. De acordo com o Relator Min. Marco Aurélio, o art. 144, da Constituição Federal, atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Por essa razão, o Município não poderia substituir o Estado por meio da criação de um tributo específico para esse fim. Ademais, o relator considerou que o serviço a que se refere a lei municipal é indivisível, isto é, atividades em prol de segurança pública têm como beneficiário a coletividade, razão pela qual se torna inadmissível a instituição da referida taxa, mesmo que pelos Estados." - Material Estratégia.