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Gabarito:C
Correção das demais alternativas
A) Art.10°. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiros nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
B) Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
D) Art.8°. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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LETRA C
Lei 9.099
A) INCORRETA
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
B) INCORRETA
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
C) CORRETA
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
D) INCORRETA
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) A intervenção de terceiro não é mesmo admissível no rito dos juizados especiais cíveis, mas o litisconsórcio, sim, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 4º, da Lei nº 9.099/95: "É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, encontrando-se nela todas as hipóteses trazidas pela afirmativa, senão vejamos: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.
Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Conforme se nota, são as pessoas jurídicas de direito público - e não quaisquer pessoas jurídicas - que não poderão figurar como parte nos Juizados Especiais Cíveis estaduais. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) A intervenção de terceiro não é mesmo admissível no rito dos juizados especiais cíveis, mas o litisconsórcio, sim, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 4º, da Lei nº 9.099/95: "É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, encontrando-se nela todas as hipóteses trazidas pela afirmativa, senão vejamos: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.
Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Conforme se nota, são as pessoas jurídicas de direito público - e não quaisquer pessoas jurídicas - que não poderão figurar como parte nos Juizados Especiais Cíveis estaduais. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Na verdade, o erro da letra D encontra-se no parágrafo único do art. 8°, uma vez que PODEM PROPOR AÇÃO junto ao JEC as seguintes PESSOAS JURÍDICAS: microempresas, empresas de pequeno porte, OSCIPs e sociedades de crédito ao microempreendedor.
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Algumas diferenças:
JEC
- valor até 40 salários mínimos.
- juízes leigos com mais de 5 anos de experiência.
- Fora da competência:
- o incapaz,
- o preso,
- as PJ de direito público,
- as empresas públicas da União,
- a massa falida
- o insolvente civil.
JEFP
- Valor até 60 salários mínimos
- juízes leigos com mais de 2 anos de experiência.
- Fora da competência:
- mandado de segurança
- desapropriação
- divisão e demarcação de terras
- ação popular
- improbidade administrativa
- execução fiscal
- interesse difuso ou coletivo
- causas sobre imóveis dos E,DF,T,M,
- autarquias e fundações públicas a elas vinculadas
- demissão a servidores públicos
- sanções disciplinares a servidores militares.