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ID
4178287
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:C

    Correção das demais alternativas

    A) Art.10°. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiros nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    B) Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

           Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    D) Art.8°. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • LETRA C

    Lei 9.099

    A) INCORRETA

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    B) INCORRETA

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    C) CORRETA

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    D) INCORRETA

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:


    Alternativa A) 
    A intervenção de terceiro não é mesmo admissível no rito dos juizados especiais cíveis, mas o litisconsórcio, sim, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    Em sentido diverso, dispõe o art. 4º, da Lei nº 9.099/95: "É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) 
    A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, encontrando-se nela todas as hipóteses trazidas pela afirmativa, senão vejamos: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    A respeito, dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Conforme se nota, são as pessoas jurídicas de direito público - e não quaisquer pessoas jurídicas - que não poderão figurar como parte nos Juizados Especiais Cíveis estaduais. Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A intervenção de terceiro não é mesmo admissível no rito dos juizados especiais cíveis, mas o litisconsórcio, sim, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 4º, da Lei nº 9.099/95: "É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, encontrando-se nela todas as hipóteses trazidas pela afirmativa, senão vejamos: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.

    Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Conforme se nota, são as pessoas jurídicas de direito público - e não quaisquer pessoas jurídicas - que não poderão figurar como parte nos Juizados Especiais Cíveis estaduais. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Na verdade, o erro da letra D encontra-se no parágrafo único do art. 8°, uma vez que PODEM PROPOR AÇÃO junto ao JEC as seguintes PESSOAS JURÍDICAS: microempresas, empresas de pequeno porte, OSCIPs e sociedades de crédito ao microempreendedor.
  • Algumas diferenças:

    JEC

    • valor até 40 salários mínimos.
    • juízes leigos com mais de 5 anos de experiência.
    • Fora da competência:
    1. o incapaz,
    2. o preso,
    3. as PJ de direito público,
    4. as empresas públicas da União,
    5. a massa falida
    6. o insolvente civil.

    JEFP

    • Valor até 60 salários mínimos
    • juízes leigos com mais de 2 anos de experiência.
    • Fora da competência:
    1. mandado de segurança
    2. desapropriação
    3. divisão e demarcação de terras
    4. ação popular
    5. improbidade administrativa
    6. execução fiscal
    7. interesse difuso ou coletivo
    8. causas sobre imóveis dos E,DF,T,M,
    9. autarquias e fundações públicas a elas vinculadas
    10. demissão a servidores públicos
    11. sanções disciplinares a servidores militares.