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ID
4178290
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juizado cível da Justiça Comum tem como competência para julgar a(s)


I - causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo ou as de valor superior, desde que, não havendo conciliação, haja renúncia ao valor excedente ao teto;

II – execução de seus próprios julgados;

III – causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas, desde que de cunho patrimonial;

IV – ação de despejo;


Estão certos apenas os itens: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo

    §1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Le

  • LETRA A

    Lei 9.099

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato o conhecimento de sua competência, a qual se encontra regulamentada em seus arts. 3º e 4º. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas: 


    Afirmativa I)
    É certo que os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, dentre as quais são consideradas as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (art. 3º, I, Lei nº 9.099/95). É certo também que se a causa ultrapassar esse limite, a parte poderá optar pelo rito especial dos Juizados, mas esta opção significará a renúncia ao crédito que sobejar o limite legal de quarenta salários-mínimos, excetuada a hipótese de conciliação (art. 3º, §3º, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.


    Afirmativa II)
    As sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais deverão ter sua fase de cumprimento também nestes Juizados, sendo a lei expressa nesse sentido: "Art. 3º, §1º, Lei nº 9.099/95. Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados...". Afirmativa correta.


    Afirmativa III)
    Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/95, que "ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial". Afirmativa incorreta.


    Afirmativa IV)
    Somente as ações de despejo para uso próprio (e não qualquer ação de despejo) podem tramitar nos Juizados Especiais, senão vejamos: "Art. 3º, Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio...". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • Afirmativa I) É certo que os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, dentre as quais são consideradas as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (art. 3º, I, Lei nº 9.099/95). É certo também que se a causa ultrapassar esse limite, a parte poderá optar pelo rito especial dos Juizados, mas esta opção significará a renúncia ao crédito que sobejar o limite legal de quarenta salários-mínimos, excetuada a hipótese de conciliação (art. 3º, §3º, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.

    Afirmativa II) As sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais deverão ter sua fase de cumprimento também nestes Juizados, sendo a lei expressa nesse sentido: "Art. 3º, §1º, Lei nº 9.099/95. Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados...". Afirmativa correta.

    Afirmativa III) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/95, que "ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) Somente as ações de despejo para uso próprio (e não qualquer ação de despejo) podem tramitar nos Juizados Especiais, senão vejamos: "Art. 3º, Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio...". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.