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LETRA C
Lei 9.099
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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Gabarito: (C)
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(A) podem ser propostas ações de despejo para uso próprio, bem como por falta de pagamento e por infração contratual.
ERRADO. A única ação de despejo proponível no JEC é a de uso próprio.
A questão é um pouco complexa.
Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato):
Art. 80. Para os fins do inciso I do art. 98 da Constituição Federal, as ações de despejo poderão ser consideradas como causas cíveis de menor complexidade.
Todavia, anos depois, a lei federal dos Juizado Especiais trouxe a seguinte disposição:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
(...)
III - a ação de despejo para uso próprio;
Dessa forma, toda ação de despejo - falta de pagamento, infração contratual, ou qualquer modalidade prevista na legislação que não seja para uso próprio, será dirigida ao juízo comum.
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(B) o processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, exclusivamente escrito, à Secretaria do Juizado.
ERRADO. O pedido pode ser oral ou escrito.
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
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(C) em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta do foro do domícilio do réu, ou a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
CORRETO.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
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(D) a opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis não implica renúncia ao crédito excedente ao limite legal, que poderá ser cobrado em ação autônoma, pelo procedimento comum.
ERRADO.
Art. 3º, § 3º: A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
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A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato, na maior parte das alternativas, o conhecimento de sua competência, a qual se encontra regulamentada em seus arts. 3º e 4º. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:
Alternativa A) Somente as ações de despejo para uso próprio (e não ação de despejo por falta de pagamento ou por infração contratual) podem tramitar nos Juizados Especiais, senão vejamos: "Art. 3º, Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio...". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O pedido, nos Juizados Especiais Cíveis, pode ser apresentado por escrito ou oralmente, senão vejamos: "Art. 14, Lei nº 9.099/95. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Esta regra de competência está prevista expressamente no parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.
Alternativa D) Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, dentre as quais são consideradas as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (art. 3º, I, Lei nº 9.099/95). Se a causa ultrapassar esse limite, a parte poderá optar pelo rito especial dos Juizados, mas esta opção significará a renúncia ao crédito que sobejar o limite legal de quarenta salários-mínimos, excetuada a hipótese de conciliação (art. 3º, §3º, Lei nº 9.099/95). Conforme dito, o que sobejar esse limite importará em renúncia, não sendo possível proceder à sua cobrança futura em nova ação ajuizada sob o rito comum. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Alternativa A) Somente as ações de despejo para uso próprio (e não ação de despejo por falta de pagamento ou por infração contratual) podem tramitar nos Juizados Especiais, senão vejamos: "Art. 3º, Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio...". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O pedido, nos Juizados Especiais Cíveis, pode ser apresentado por escrito ou oralmente, senão vejamos: "Art. 14, Lei nº 9.099/95. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Esta regra de competência está prevista expressamente no parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.
Alternativa D) Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, dentre as quais são consideradas as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (art. 3º, I, Lei nº 9.099/95). Se a causa ultrapassar esse limite, a parte poderá optar pelo rito especial dos Juizados, mas esta opção significará a renúncia ao crédito que sobejar o limite legal de quarenta salários-mínimos, excetuada a hipótese de conciliação (art. 3º, §3º, Lei nº 9.099/95). Conforme dito, o que sobejar esse limite importará em renúncia, não sendo possível proceder à sua cobrança futura em nova ação ajuizada sob o rito comum. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Lei 9.099
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.