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Art.36 Lei 9.099/95 A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
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LETRA B
Lei 9.099
A) INCORRETA
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
B) CORRETA
Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
C) INCORRETA
Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.
D) INCORRETA
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
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No caso o erro da D é que seriam 10 dias?
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A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato conhecimento a respeito de temas diversos nela tratados, motivo pelo qual deixaremos de tecer um comentário geral e passaremos direto para a análise das alternativas:
Alternativa A) É certo que os atos processuais serão públicos e que poderão realizar-se em horário noturno, porém, as disposições a respeito constarão em normas de organização judiciária e não em portarias do juízo (art. 12, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 36, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos". Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a citação por edital é vedada no rito dos Juizados Especiais, senão vejamos: "Art. 18, §2º, Lei nº 9.099/95. Não se fará citação por edital". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) No rito dos Juizados Especiais, os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito ou oralmente, senão vejamos: "Art. 49, Lei nº 9.099/95. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato conhecimento a respeito de temas diversos nela tratados, motivo pelo qual deixaremos de tecer um comentário geral e passaremos direto para a análise das alternativas:
Alternativa A) É certo que os atos processuais serão públicos e que poderão realizar-se em horário noturno, porém, as disposições a respeito constarão em normas de organização judiciária e não em portarias do juízo (art. 12, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 36, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos". Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a citação por edital é vedada no rito dos Juizados Especiais, senão vejamos: "Art. 18, §2º, Lei nº 9.099/95. Não se fará citação por edital". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) No rito dos Juizados Especiais, os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito ou oralmente, senão vejamos: "Art. 49, Lei nº 9.099/95. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
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Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.