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Art.42 Lei 9.099/95 O recurso será interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (Contado Minuto a Minuto)
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LETRA A
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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Gabarito: A
Correção das demais alternativas
B) Art.38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido
C) Art.43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar danos irreparável para a parte.
D) Art.38. A entença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
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Lembrar que no CPC o preparo deve ser feito junto com a interposição do recurso:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
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kkkkk, já imaginou se o magistrado não precisa-se fazer a FUNDAMENTAÇÃO?
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A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato conhecimento de suas regras a respeito da sentença e dos recursos, as quais constam nos arts. 38 a 46 da referida lei.
Alternativa A) A afirmativa traz a literalidade do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Entende-se por preparo o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso feito pelo recorrente. Afirmativa correta.
Alternativa B) Diversamente do que se afirma, a Lei nº 9.099/95 é expressa em afirmar que "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido" (art. 38, parágrafo único). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) No rito dos Juizados Especiais, o recurso será recebido somente no efeito devolutivo, tal como consta expressamente no art. 43, da Lei nº 9.099/95: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) São elementos da sentença o relatório, a fundamentação e o dispositivo. A Lei nº 9.099/95, dispõe que o relatório da sentença (e não a sua fundamentação) é dispensado: "Art. 38, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato conhecimento de suas regras a respeito da sentença e dos recursos, as quais constam nos arts. 38 a 46 da referida lei.
Alternativa A) A afirmativa traz a literalidade do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Entende-se por preparo o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso feito pelo recorrente. Afirmativa correta.
Alternativa B) Diversamente do que se afirma, a Lei nº 9.099/95 é expressa em afirmar que "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido" (art. 38, parágrafo único). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) No rito dos Juizados Especiais, o recurso será recebido somente no efeito devolutivo, tal como consta expressamente no art. 43, da Lei nº 9.099/95: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) São elementos da sentença o relatório, a fundamentação e o dispositivo. A Lei nº 9.099/95, dispõe que o relatório da sentença (e não a sua fundamentação) é dispensado: "Art. 38, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
- Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Da Sentença
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.