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ID
4178305
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as sentenças proferidas e os recursos interpostos nos Juizados Especiais Cíveis, assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art.42 Lei 9.099/95 O recurso será interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (Contado Minuto a Minuto)

  • LETRA A

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

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  • Gabarito: A

    Correção das demais alternativas

    B) Art.38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido

    C) Art.43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar danos irreparável para a parte.

    D) Art.38. A entença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

  • Lembrar que no CPC o preparo deve ser feito junto com a interposição do recurso:

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

  • kkkkk, já imaginou se o magistrado não precisa-se fazer a FUNDAMENTAÇÃO?

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato conhecimento de suas regras a respeito da sentença e dos recursos, as quais constam nos arts. 38 a 46 da referida lei.


    Alternativa A)
    A afirmativa traz a literalidade do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Entende-se por preparo o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso feito pelo recorrente. Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    Diversamente do que se afirma, a Lei nº 9.099/95 é expressa em afirmar que "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido" (art. 38, parágrafo único). Afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    No rito dos Juizados Especiais, o recurso será recebido somente no efeito devolutivo, tal como consta expressamente no art. 43, da Lei nº 9.099/95: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) 
    São elementos da sentença o relatório, a fundamentação e o dispositivo. A Lei nº 9.099/95, dispõe que o relatório da sentença (e não a sua fundamentação) é dispensado: "Art. 38, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato conhecimento de suas regras a respeito da sentença e dos recursos, as quais constam nos arts. 38 a 46 da referida lei.

    Alternativa A) A afirmativa traz a literalidade do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Entende-se por preparo o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso feito pelo recorrente. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Diversamente do que se afirma, a Lei nº 9.099/95 é expressa em afirmar que "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido" (art. 38, parágrafo único). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) No rito dos Juizados Especiais, o recurso será recebido somente no efeito devolutivo, tal como consta expressamente no art. 43, da Lei nº 9.099/95: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) São elementos da sentença o relatório, a fundamentação e o dispositivo. A Lei nº 9.099/95, dispõe que o relatório da sentença (e não a sua fundamentação) é dispensado: "Art. 38, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  •  Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

            § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

      Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    •         Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Da Sentença

            Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

            Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.