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LETRA D
Lei 9.099
I - INCORRETA
Art. 18. A citação far-se-á:
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
II - CORRETA
Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
III - INCORRETA
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
IV - CORRETA
Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
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A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato conhecimento de suas regras referentes à prática de diversos atos processuais, que muitas vezes se diferenciam das regras do procedimento comum.
Afirmativa I) É certo que, como regra, no âmbito dos Juizados Especiais, a citação será feita por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, porém, tratando-se de réu pessoa jurídica ou firma individual, a citação será feita mediante entrega ao encarregado da recepção (e não ao sócio-gerente), que será obrigatoriamente identificado (art. 18, I e II, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) É certo que o rito processual das ações que tramitam no âmbito dos Juizados Especiais será orientado pelos "critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação" (art. 2º). É certo também que será admitida a produção de prova técnica em audiência, havendo na Lei nº 9.099/95 previsão legal expressa nesse sentido: "Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É certo que o rito processual dos Juizados Especiais não admite a reconvenção. É certo, também, que ele admite a formulação de pedido contraposto, porém, este deverá ser formulado na contestação, a qual deve ser apresentada a partir da audiência de conciliação, se não houver acordo. Nesse sentido dispõe o art. 31, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes". Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95: "O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato conhecimento de suas regras referentes à prática de diversos atos processuais, que muitas vezes se diferenciam das regras do procedimento comum.
Afirmativa I) É certo que, como regra, no âmbito dos Juizados Especiais, a citação será feita por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, porém, tratando-se de réu pessoa jurídica ou firma individual, a citação será feita mediante entrega ao encarregado da recepção (e não ao sócio-gerente), que será obrigatoriamente identificado (art. 18, I e II, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) É certo que o rito processual das ações que tramitam no âmbito dos Juizados Especiais será orientado pelos "critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação" (art. 2º). É certo também que será admitida a produção de prova técnica em audiência, havendo na Lei nº 9.099/95 previsão legal expressa nesse sentido: "Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É certo que o rito processual dos Juizados Especiais não admite a reconvenção. É certo, também, que ele admite a formulação de pedido contraposto, porém, este deverá ser formulado na contestação, a qual deve ser apresentada a partir da audiência de conciliação, se não houver acordo. Nesse sentido dispõe o art. 31, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes". Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95: "O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital.
§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.
Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.