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                                Gabarito: letra C ✏ Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. 
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                                LETRA C   Lei 9.099   Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.           ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼ Filipe Martins (Estude com quem passou) --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4 --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS. --> Dicas e aulas:  instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw   
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                                Adendo aos comentários - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO APLICAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA;   ENUNCIADO 114 DO CNJ – A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé.   ENUNCIADO 136 DO CNJ – O reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18 do Código de Processo Civil.   Art. 55º - L. 9099/95 Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. 	 
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                                A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato conhecimento de suas regras a respeito das despesas processuais, as quais constam nos arts. 54 e 55 da referida lei. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
 
 
 Alternativa A) No primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, a parte pode ser condenada ao pagamento das custas processuais se for reconhecida a litigância de má-fé, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé...". Afirmativa incorreta.
 
 
 Alternativa B) No segundo grau de jurisdição, haverá condenação do recorrente vencido em custas e honorários de advogado, ainda que ele não seja considerado litigante de má-fé. A isenção das despesas, no âmbito dos Juizados Especiais, é assegurada somente no primeiro grau de jurisdição, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Afirmativa incorreta.
 
 
 Alternativa C) É certo que se a parte for condenada, em primeiro grau de jurisdição, ao pagamento de custas e honorários de advogado por ter sido considerado pelo juiz litigante de má-fé, ele poderá recorrer da sentença, apresentando recurso à Turma Recursal com o pedido de reforma da mesma, a fim de ver afastada referida condenação. Para apresentar recurso, no entanto, deverá recolher o "preparo", ou seja, deverá adiantar o pagamento das despesas processuais. É o que dispõe o art. 42, §1º, c/c art. 54, parágrafo único, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
 
 
 Alternativa D) O acesso aos Juizados Especiais somente é gratuito no primeiro grau de jurisdição. O acesso ao segundo grau, por meio do recurso, depende de recolhimento do preparo, ou seja, do adiantamento das despesas processuais, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Afirmativa incorreta.
 
 
 Gabarito do professor: Letra C.
 
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                                A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato conhecimento de suas regras a respeito das despesas processuais, as quais constam nos arts. 54 e 55 da referida lei. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:     Alternativa A) No primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, a parte pode ser condenada ao pagamento das custas processuais se for reconhecida a litigância de má-fé, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé...". Afirmativa incorreta.      Alternativa B) No segundo grau de jurisdição, haverá condenação do recorrente vencido em custas e honorários de advogado, ainda que ele não seja considerado litigante de má-fé. A isenção das despesas, no âmbito dos Juizados Especiais, é assegurada somente no primeiro grau de jurisdição, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Afirmativa incorreta.     Alternativa C) É certo que se a parte for condenada, em primeiro grau de jurisdição, ao pagamento de custas e honorários de advogado por ter sido considerado pelo juiz litigante de má-fé, ele poderá recorrer da sentença, apresentando recurso à Turma Recursal com o pedido de reforma da mesma, a fim de ver afastada referida condenação. Para apresentar recurso, no entanto, deverá recolher o "preparo", ou seja, deverá adiantar o pagamento das despesas processuais. É o que dispõe o art. 42, §1º, c/c art. 54, parágrafo único, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.     Alternativa D) O acesso aos Juizados Especiais somente é gratuito no primeiro grau de jurisdição. O acesso ao segundo grau, por meio do recurso, depende de recolhimento do preparo, ou seja, do adiantamento das despesas processuais, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Afirmativa incorreta.     Gabarito do professor: Letra C. 
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                                   Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.  Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.         Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:         I - reconhecida a litigância de má-fé;         II - improcedentes os embargos do devedor;         III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.