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ID
4178314
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

F. M. ajuizou ação de cobrança em face de M.H perante o Juizado Especial Cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conciliação foi designada para o dia 17 de julho de 2018, sendo que M.H.:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art.20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • LETRA A

    Lei 9.099

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

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  • Há uma corrente cujo entendimento é no sentido de que apenas o comparecimento do demandado afasta a ocorrência da revelia, ainda que haja o comparecimento do seu causídico, e este ofereça contestação.

    Bons estudos!

  • PARA AS PESSOAS FÍSICAS O COMPARECIMENTO NO JESP É PESSOAL, NÃO PODENDO SER SUPRIDA PELA APRESENTAÇÃO DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA.

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • A lei dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual é a Lei nº 9.099/95. A audiência de conciliação está regulamentada em seus arts. 21 a 24. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Nos Juizados Especiais Cíveis, é indispensável a presença das partes na audiência, não se admitindo, quando pessoa física, que ela seja representada por procurador com poderes específicos e nem mesmo por seu advogado. Caso o autor não compareça à sessão de conciliação, o processo será extinto (art. 51, I, Lei nº 9.099/95). Caso o réu não compareça, os fatos narrados pelo autor serão, como regra, considerados verdadeiros, senão vejamos: "Art. 20, Lei nº 9.099/95. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz". Afirmativa correta.

    Alternativa B) 
    Nos Juizados Especiais Cíveis, a presença das partes na audiência é indispensável, não bastando a apresentação de contestação para que os fatos narrados pelo autor sejam considerados verdadeiros, ainda que essa presunção de veracidade seja relativa. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    A consequência da ausência do demandado na sessão de conciliação é serem os fatos alegados pelo autor considerados verdadeiros, não havendo que se falar em pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, tal como seria a consequência se a ação tramitasse sob o procedimento comum (art. 334, §8º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    Embora no procedimento comum a audiência de conciliação ou de mediação possa ser dispensada se ambas as partes manifestarem desinteresse na sua realização, isso não poderá acontecer no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, pois no rito especial da Lei nº 9.099/95, essa audiência é indispensável. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  •  Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • A lei dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual é a Lei nº 9.099/95. A audiência de conciliação está regulamentada em seus arts. 21 a 24. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Nos Juizados Especiais Cíveis, é indispensável a presença das partes na audiência, não se admitindo, quando pessoa física, que ela seja representada por procurador com poderes específicos e nem mesmo por seu advogado. Caso o autor não compareça à sessão de conciliação, o processo será extinto (art. 51, I, Lei nº 9.099/95). Caso o réu não compareça, os fatos narrados pelo autor serão, como regra, considerados verdadeiros, senão vejamos: "Art. 20, Lei nº 9.099/95. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Nos Juizados Especiais Cíveis, a presença das partes na audiência é indispensável, não bastando a apresentação de contestação para que os fatos narrados pelo autor sejam considerados verdadeiros, ainda que essa presunção de veracidade seja relativa. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A consequência da ausência do demandado na sessão de conciliação é serem os fatos alegados pelo autor considerados verdadeiros, não havendo que se falar em pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, tal como seria a consequência se a ação tramitasse sob o procedimento comum (art. 334, §8º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Embora no procedimento comum a audiência de conciliação ou de mediação possa ser dispensada se ambas as partes manifestarem desinteresse na sua realização, isso não poderá acontecer no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, pois no rito especial da Lei nº 9.099/95, essa audiência é indispensável. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.