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ID
4178323
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a sistemática adotada pelo Código Defesa do Consumidor em relação à responsabilidade do fornecedor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é uma cópia da questão Q142838 - prova da magistratura TJPB 2011

    Comentário extraído de lá:

    Gabarito: Letra "C".

     

    Justificativa: O art. 18 (vício do produto) preconiza o retorno ao status quo ante, com vistas a uma reparação de cunho eminentemente material; ao passo que o art. 12 (fato do produto) visa não só a reparação dos danos concernentes à funcionalidade do bem em si considerado, mas bem como a outros bens que são atingidos, como sua incolumidade físico-psíquica (Fonte: Magistratura Estadual – CESPE, Ed. Juspodivm, 2018, p. 300).

  • ALTERNATIVA A > INCORRETA

    art. 13 CDC. Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    ALTERNATIVA B> INCORRETA

    art. 12, § 2º, CDC. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    ALTERNATIVA C > CORRETA

    vide comentário de Max Santiago

    ALTERNATIVA D > INCORRETA

    Art. 14,§ 4º CDC.    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa

    ( responsabilidade subjetiva. Diferente dos fornecedores que é responsabilidade objetiva)

    GABARITO > C

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) O comerciante responde solidariamente pelo fato do produto juntamente com o fabricante, ainda que este possa ser identificado pelo consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;



    O comerciante não responde solidariamente pelo fato do produto juntamente com o fabricante, uma vez que este possa ser identificado pelo consumidor.

    Incorreta letra “A”.



    B) O produto será considerado defeituoso, ensejando-se a responsabilidade do fornecedor, pelo fato de produto equivalente, porém de melhor qualidade, ter sido colocado no mercado. 


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.



    O produto não será considerado defeituoso, não ensejando a responsabilidade do fornecedor, pelo fato de produto equivalente, porém de melhor qualidade, ter sido colocado no mercado. 


    Incorreta letra “B”.

    C) No que concerne a vício do produto, a responsabilidade do fornecedor, em regra, não ultrapassa o limite do valor do próprio produto ou serviço, não se impondo tal limitação em caso de responsabilidade pelso serviços prestados.


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.



    No que concerne a vício do produto, a responsabilidade do fornecedor, em regra, não ultrapassa o limite do valor do próprio produto ou serviço, não se impondo tal limitação em caso de responsabilidade pelos serviços prestados. Isso porque, a lei traz a reparação de forma predominantemente material, buscando restaurar o estado anterior das coisas, seja substituindo o produto, restituindo a quantia paga, ou caso o consumidor queira ficar com o produto, o abatimento proporcional.


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Os profissionais liberais equiparam-se aos fornecedores para efeito de responsabilidade pelos serviços prestados. 


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    Os profissionais liberais não se equiparam aos fornecedores para efeito de responsabilidade pelos serviços prestados, sendo sua responsabilidade subjetiva.  


    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • ALTERNATIVA A > INCORRETA

    art. 13 CDC. Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    ALTERNATIVA B> INCORRETA

    art. 12, § 2º, CDC. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    ALTERNATIVA C > CORRETA

     O art. 18 (vício do produto) preconiza o retorno ao status quo ante, com vistas a uma reparação de cunho eminentemente material; ao passo que o art. 12 (fato do produto) visa não só a reparação dos danos concernentes à funcionalidade do bem em si considerado, mas bem como a outros bens que são atingidos, como sua incolumidade físico-psíquica (Fonte: Magistratura Estadual – CESPE, Ed. Juspodivm, 2018, p. 300).

    ALTERNATIVA D > INCORRETA

    Art. 14,§ 4º CDC.    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa

    ( responsabilidade subjetiva. Diferente dos fornecedores que é responsabilidade objetiva)