GABARITO D
A) (ERRADO) SÚMULA 220/STJ - "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva".
B) (ERRADO) SÚMULA 438/STJ - "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
C) (ERRADO) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
D) (CORRETA) A prescrição retroativa é uma espécie de prescrição da pretensão punitiva, contudo, o período em que ocorrerá a prescrição é entre o recebimento da denúncia ou queixa (art. 117, I) e a publicação da sentença condenatória recorrível (art. 117, IV). Atenção: se o crime for de competencia do Tribunal do Júri, devem ser observadas as causas interruptivas específicas (pronúncia e decisão confirmatória da pronúncia).
OBS: Art. 110 § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
A questão cobrou
conhecimento acerca da prescrição penal.
Prescrição
é a perda do direito de punir do Estado ocasionado pelo decurso do tempo, ou
seja, é um limite temporal ao direito de punir do Estado. Esse limite temporal
vai depender da pena de cada crime, conforme estabelecido no art. 109 do CP.
Existem duas espécies de prescrição, a prescrição da pretensão punitiva e a
prescrição da pretensão executória. A prescrição da pretensão punitiva se
divide em:
-
Prescrição da pretensão punitiva propriamente dita - PPP: é calculada de
acordo com a pena máxima em abstrato. Ex. a pena máxima do crime de homicídio é
30 anos e a prescrição ocorre com 20 anos. O crime de furto tem pena máxima de 10
anos e a prescrição ocorre com 16 anos, conforme art. 109 e incisos do Código
Penal.
-
Prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente a sentença
condenatória – Aqui a prescrição tem como base a pena efetivamente aplicada
na sentença. Dessa forma, apesar do crime de furto ter pena máxima de 10 anos,
com prescrição em 16 anos, se o infrator for condenado a pena mínima de 1 ano,
sua prescrição ocorrerá em 2 anos.
-
Prescrição da pretensão punitiva retroativa – Tem como base a pena
aplicada na sentença e conta-se o tempo de prescrição da data da sentença para
trás. De acordo com o art. 110, § 1° do CP “A
prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a
acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não
podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia
ou queixa”.
- Prescrição da pretensão punitiva antecipada, projetada,
perspectiva ou virtual – Tem como base a provável pena aplicada. Não é aceita
pelos tribunais superiores.
A – Errada. De acordo com o entendimento sumulado
do Superior Tribunal de Justiça "A reincidência não influi no prazo da prescrição da
pretensão punitiva" (Súmula 220 – STJ).
B – Errada. É o oposto do
que fora afirmado na alternativa. O
Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não reconhecem a
prescrição virtual, ou seja, a prescrição da pretensão
punitiva com fundamento em pena hipotética. O Superior Tribunal de Justiça
editou a súmula 438 vedando a prescrição virtual, vejam: “É inadmissível a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena
hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.(súmula
438 – STJ).
C – Errada. O que
interrompe a prescrição é o recebimento
pelo juiz da denúncia ou da queixa crime, e não o oferecimento,
conforme o art. 117, inc. I do Código Penal.
D – Correta. Prescrição
da pretensão punitiva retroativa – Tem como base a pena aplicada na
sentença e conta-se o tempo de prescrição da data da sentença para trás. De acordo
com o art. 110, § 1° do CP “A prescrição, depois da
sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de
improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma
hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”.
Assim, a prescrição retroativa, modalidade de prescrição
da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o
recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em
julgado para a acusação. Conforme
analisamos acima.
Assertiva correta:
letra D.