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ID
4178335
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da prescrição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) (ERRADO) SÚMULA 220/STJ - "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva".

    B) (ERRADO) SÚMULA 438/STJ - "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    C) (ERRADO) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    D) (CORRETA) A prescrição retroativa é uma espécie de prescrição da pretensão punitiva, contudo, o período em que ocorrerá a prescrição é entre o recebimento da denúncia ou queixa (art. 117, I) e a publicação da sentença condenatória recorrível (art. 117, IV). Atenção: se o crime for de competencia do Tribunal do Júri, devem ser observadas as causas interruptivas específicas (pronúncia e decisão confirmatória da pronúncia).

    OBS: Art. 110 § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • Prescrição retroativa:

    Fundamento na pena em concreto;

    A contagem do prazo prescricional acontecerá da data do recebimento da denúncia ou queixa ATÉ a publicação da sentença condenatória.

  • Assertiva D

    a prescrição retroativa, modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.

  • Reincidência só na PPE e não na PPP.

  • SÚMULA 220/STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva."

     SÚMULA 438/STJ: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."

  • A questão cobrou conhecimento acerca da prescrição penal.

    Prescrição é a perda do direito de punir do Estado ocasionado pelo decurso do tempo, ou seja, é um limite temporal ao direito de punir do Estado. Esse limite temporal vai depender da pena de cada crime, conforme estabelecido no art. 109 do CP. Existem duas espécies de prescrição, a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória. A prescrição da pretensão punitiva se divide em:

    - Prescrição da pretensão punitiva propriamente dita - PPP: é calculada de acordo com a pena máxima em abstrato. Ex. a pena máxima do crime de homicídio é 30 anos e a prescrição ocorre com 20 anos. O crime de furto tem pena máxima de 10 anos e a prescrição ocorre com 16 anos, conforme art. 109 e incisos do Código Penal.

    - Prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente a sentença condenatória – Aqui a prescrição tem como base a pena efetivamente aplicada na sentença. Dessa forma, apesar do crime de furto ter pena máxima de 10 anos, com prescrição em 16 anos, se o infrator for condenado a pena mínima de 1 ano, sua prescrição ocorrerá em 2 anos.

    - Prescrição da pretensão punitiva retroativa – Tem como base a pena aplicada na sentença e conta-se o tempo de prescrição da data da sentença para trás. De acordo com o art. 110, § 1° do CP “A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”. 

    - Prescrição da pretensão punitiva antecipada, projetada, perspectiva ou virtual – Tem como base a provável pena aplicada. Não é aceita pelos tribunais superiores.

    A – Errada. De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva" (Súmula 220 – STJ).

    B – Errada. É o oposto do que fora afirmado na alternativa.  O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não reconhecem a prescrição virtual, ou seja, a prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 438 vedando a prescrição virtual, vejam: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.(súmula 438 – STJ).

    C – Errada. O que interrompe a prescrição é o recebimento pelo juiz da denúncia ou da queixa crime, e não o oferecimento, conforme o art. 117, inc. I do Código Penal.

    D – Correta. Prescrição da pretensão punitiva retroativa – Tem como base a pena aplicada na sentença e conta-se o tempo de prescrição da data da sentença para trás. De acordo com o art. 110, § 1° do CP “A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”. 

    Assim, a prescrição retroativa, modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação. Conforme analisamos acima.

    Assertiva correta: letra D.

  • reincidência não interfere na pretensão punitiva, mas, somente na pretensão executória.

    Pena hipotética é inadmissível para lastrear decisão de extinção de punibilidade.

    Gab. D.

    A prescrição punitiva poderá ser> 1- propriamente dita ou em abstrato; 2- virtual, não admitida no nosso ordenamento jurídico, pois viola o direito fundamental a presunção de inocência; 3- retroativa e; 4- superveniente.

    E existe a prescrição em relação a pretensão executória.

  • Segundo art. 117, VI, a A estaria correta. Por que não?