A questão cobrou conhecimento sobre diversos dispositivos da Lei nº 8.112/90 e solicitou o item correto.
ANALISANDO OS ITENS:
A) INCORRETA. "O prazo para o servidor entrar em exercício é de trinta dias, a contar da data da posse".
➡ O prazo é de quinze dias a contar da posse:
...___ NOMEAÇÃO ➡..___30 dias ...____ POSSE ➡ ...__ 15 dias ...__ EXERCÍCIO.
Lei nº 8.112/90, Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
B) INCORRETA. "Nomeação, ascensão e promoção são formas válidas de provimento de cargo público".
➡ A ascensão não é mais considerada uma forma de provimento de cargo público, de acordo com a lei.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
C) CORRETA. "A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado (...)"
➡ A assertiva está nos exatos termos do artigo 10 da referida lei:
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
D) INCORRETA. O prazo de validade do concurso público será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por até um ano.
➡ A prorrogação se dá por período igual.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
E) INCORRETA. A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação, (...)
➡ A investidura ocorrerá com a posse e não com a nomeação (Art. 7º)
GABARITO: LETRA C.
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
"Chegou a existir também o provimento vertical por ascensão, que é quando o servidor vem a ocupar um cargo público de carreira distinta da que pertencia anteriormente. Hoje, o Superior Tribunal Federal tem entendimento pacífico no que diz respeito à impossibilidade de provimento derivado vertical por ascensão. A ascensão funcional, também chamada de transposição de cargos, foi considerada inconstitucional".
Fonte: https://migalhas.uol.com.br/
Resposta na lata: acabou a mamata de quem seria lotado(a) no cargo de ensino fundamental e internamente receberia ascensão ao cargo de ensino médio ou superior. Agora, só no concurso mesmo!