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A questão cobrou conhecimento acerca da Lei nº 8.112/90 e pediu para identificarmos as afirmativas corretas.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
I- INCORRETA. "A remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder";
➡ O item trouxe o conceito de redistribuição (Art. 37). Enquanto que a remoção significa o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (Art. 36)
Uma dica para não confundir os dois institutos é:
▪ REDISTRIBUIÇÃO: CARGO. (lembre-se de uma transportadora distribuindo carga (cargo))
▪ REMOÇÃO: PESSOA/ SERVIDOR. (Lembre-se da "emoção". Quem tem emoção é a pessoa e não o cargo)
II. INCORRETA. "A Reversão é uma forma de investidura em cargo público que se dá com o retorno à atividade do servidor público aposentado (...)"
➡ A reversão é uma forma de provimento derivado de cargo público. Sobre a reversão, o item está incompleto pois ela se dá não somente no interesse da Administração. Nesse caso (Interesse da Administração) ocorre desde que a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
Mas também pode ser por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (Art. 25, I e II)
III. CORRETA. "A Exoneração é uma forma de vacância de cargo público que não possui caráter punitivo";
➡ Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
Ressalta-se que a exoneração não tem caráter punitivo, de acordo com a lei em questão. As penalidades (Art. 127) são as seguintes:
Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
IV. CORRETA. "O Aproveitamento é forma de provimento de cargo público."
➡ São forma de provimento (Art. 8º): I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento (retorno do servidor em disponibilidade); VIII - reintegração; IX - recondução.
Portanto, estão corretas apenas as afirmações III e IV.
GABARITO: LETRA C
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65% ERRARAM. Questão dificílima acertei com ajuda do que estudei, mas o que mais causou dúvida foi a I e IIII segue os minemônicos.
I. RECCCCCCCCCCCCCCONDUÇÃO------> CCCCCCCCCCCCARGO
II. REVVVVVVERSÃO -----> VVVVVELHO VVVVOLTANDO
III. VACÂNCIA É PADRE PF -
P- Promoção
A- Aposentadoria
D- Demissão
R- Readaptação
E- Exoneração
P- Posse em outro cargo inacumulável
F- Falecimento
IIII. PROVIMENTO é "4 REais APROVEITA NOssa PROMOÇÃO"
REintegração
REcondução
REversão
REadaptação
APROVEITAmentto
NOssa
PROMOÇÃO
PARAMENTE-SE!
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Reversão - retorno do servidor que estava aposentado por invalidez, onde a junta médica o avaliou como apto ao trabalho.
Remoção - deslocamento do servidor.
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Existem duas modalidades de reversão no Estatuto dos Servidores da União:
a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos
que levaram à aposentadoria por invalidez permanente;
b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após
isso, solicitou a reversão de sua aposentadoria.
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A)
Deslocamento - troca de local de lotação do servidor por remoção ou redistribuição
Redistribuição - Deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, p/ outro órgão ou entidade do mesmo poder. Sempre de ofício p/ ajudar a lotação e a força de trabalho às necessidades do serviço independentemente de o servidor ser estável ou não.
A tinha 10 cargos e B também, agora A tem 9 e B 11 cargos previstos e ocupados.
Remoção - deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal (mesmo cargo), com ou sem mudança de sede.
Remoção de ofício ocorre no interesse da adm, independe do servidor.
Remoção a pedido:
- a critério da adm (discricionário)
- P/ outra localidade independe do interesse da adm (vinculado) :
- concurso de remoção
- p/ acompanhar cônjuge/companheiro servidor deslocado no interesse da adm
- 3Motivo de saúde do servidor/cônjuge/companheiro
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Formas de provimento (preenchimento do cargo público)
- a) nomeação;
- b) promoção;
- c) readaptação;
- d) reversão;
- e) aproveitamento;
- f) reintegração;
- g) recondução.
Nomeação - É a única forma de provimento originário (preenchimento inicial do cargo sem que haja qualquer vínculo anterior com a administração). Podendo dar-se para provimento de cargo efetivo ou em comissão. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo à nomeação.
Promoção - provimento derivado vertical dentro de uma mesma carreira, por meio dos critérios de antiguidade e merecimento. Progressão é horizontal, com somente um aumento de salário.
Readaptação - investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Ainda que não exista cargo vago. Se for julgado incapaz, ele será aposentado.
Reversão - reverte a aposentadoria, retornando à atividade.
- Reversão de ofício - deixaram de existir os motivos da aposentadoria por invalidez permanente
- Reversão a pedido - servidor estável que se aposentou voluntariamente (discricionária)
Aproveitamento - uma vez extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Reintegração - Demissão foi invalidada por decisão judicial ou administrativa, daí o servidor retornará ao cargo de origem, ou ao cargo decorrente de sua transformação, devendo ser ressarcido de todas as vantagens a que teria direito.
Recondução - Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado sem direito a indenização.
- Inabilitação em estágio probatório em outro cargo
- Reintegração do anterior ocupante do cargo
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A investidura ocorrerá com a posse. É ato bilateral que firma o vínculo funcional do servidor com a Administração, tornando-o servidor público.
- Pode ocorrer por procuração específica.
- Comprova o cumprimento dos requisitos.
- Assina um documento contendo as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos. .
- Apresenta a declaração de bens e valores e quanto ao exercício ou não de outro cargo público.
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Vacância - servidor desocupa seu cargo, tornando-o passível de preenchimento por outra pessoa.
- Exoneração (não possuí caráter punitivo);
- Demissão (cometeu infração que leva a perda do cargo);
- Promoção;
- Readaptação;
- Aposentadoria;
- Posse em outro cargo inacumulável (quando entra para novo cargo público, inacumulável com o que ocupa;
- Falecimento
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Gabarito - C
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A questão possui um erro, pois existe reversão no interesse da administração.
Lei 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
(...)
II - no interesse da administração, desde que:
(...)
É sim, reversão é forma de provimento, então não existe um erro na alternativa.
Logo, caberia recurso...