SóProvas


ID
4179718
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de provimento e vacância de cargo público, seguem-se quatro afirmações:


I. A Remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder;

II. A Reversão é uma forma de investidura em cargo público que se dá com o retorno à atividade do servidor público aposentado, no interesse da administração;

III. A Exoneração é uma forma de vacância de cargo público que não possui caráter punitivo;

IV. O Aproveitamento é forma de provimento de cargo público.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento acerca da Lei nº 8.112/90 e pediu para identificarmos as afirmativas corretas.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    I- INCORRETA. "A remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder";

    ➡ O item trouxe o conceito de redistribuição (Art. 37). Enquanto que a remoção significa o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (Art. 36)

    Uma dica para não confundir os dois institutos é:

    ▪ REDISTRIBUIÇÃO: CARGO. (lembre-se de uma transportadora distribuindo carga (cargo))

    ▪ REMOÇÃO: PESSOA/ SERVIDOR. (Lembre-se da "emoção". Quem tem emoção é a pessoa e não o cargo)

    II. INCORRETA. "A Reversão é uma forma de investidura em cargo público que se dá com o retorno à atividade do servidor público aposentado (...)"

    ➡ A reversão é uma forma de provimento derivado de cargo público. Sobre a reversão, o item está incompleto pois ela se dá não somente no interesse da Administração. Nesse caso (Interesse da Administração) ocorre desde que  a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade;  d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;  e) haja cargo vago.

    Mas também pode ser por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (Art. 25, I e II)

    III. CORRETA. "A Exoneração é uma forma de vacância de cargo público que não possui caráter punitivo";

    ➡ Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção;   VI - readaptação;  VII - aposentadoria;  VIII - posse em outro cargo inacumulável;   IX - falecimento.

    Ressalta-se que a exoneração não tem caráter punitivo, de acordo com a lei em questão. As penalidades (Art. 127) são as seguintes:

    Art. 127.  São penalidades disciplinares: I - advertência;  II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.

    IV. CORRETA. "O Aproveitamento é forma de provimento de cargo público."

    ➡ São forma de provimento (Art. 8º):   I - nomeação;   II - promoção;   V - readaptação;   VI - reversão; VII - aproveitamento (retorno do servidor em disponibilidade); VIII - reintegração; IX - recondução.

    Portanto, estão corretas apenas as afirmações III e IV.

    GABARITO: LETRA C

  • 65% ERRARAM. Questão dificílima acertei com ajuda do que estudei, mas o que mais causou dúvida foi a I e IIII segue os minemônicos.

    I. RECCCCCCCCCCCCCCONDUÇÃO------> CCCCCCCCCCCCARGO

    II. REVVVVVVERSÃO -----> VVVVVELHO VVVVOLTANDO

    III. VACÂNCIA É PADRE PF -

    P- Promoção

    A- Aposentadoria

    D- Demissão                                                                  

    R- Readaptação

    E- Exoneração

    P- Posse em outro cargo inacumulável

    F- Falecimento

    IIII. PROVIMENTO é "4 REais APROVEITA NOssa PROMOÇÃO"

    REintegração

    REcondução

    REversão

    REadaptação

    APROVEITAmentto

    NOssa

    PROMOÇÃO

    PARAMENTE-SE!

  • Reversão - retorno do servidor que estava aposentado por invalidez, onde a junta médica o avaliou como apto ao trabalho.

    Remoção - deslocamento do servidor.

  • Existem duas modalidades de reversão no Estatuto dos Servidores da União:

    a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos

    que levaram à aposentadoria por invalidez permanente;

    b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após

    isso, solicitou a reversão de sua aposentadoria.

  • A)

    Deslocamento - troca de local de lotação do servidor por remoção ou redistribuição

    Redistribuição - Deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, p/ outro órgão ou entidade do mesmo poder. Sempre de ofício p/ ajudar a lotação e a força de trabalho às necessidades do serviço independentemente de o servidor ser estável ou não.

    A tinha 10 cargos e B também, agora A tem 9 e B 11 cargos previstos e ocupados.

    Remoção - deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal (mesmo cargo), com ou sem mudança de sede.

    Remoção de ofício ocorre no interesse da adm, independe do servidor.

    Remoção a pedido:

    • a critério da adm (discricionário)
    • P/ outra localidade independe do interesse da adm (vinculado) :
    1. concurso de remoção
    2. p/ acompanhar cônjuge/companheiro servidor deslocado no interesse da adm
    3. 3Motivo de saúde do servidor/cônjuge/companheiro
  • Formas de provimento (preenchimento do cargo público)

    • a) nomeação;
    • b) promoção;
    • c) readaptação;
    • d) reversão;
    • e) aproveitamento;
    • f) reintegração;
    • g) recondução.

    Nomeação - É a única forma de provimento originário (preenchimento inicial do cargo sem que haja qualquer vínculo anterior com a administração). Podendo dar-se para provimento de cargo efetivo ou em comissão. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo à nomeação.

    Promoção - provimento derivado vertical dentro de uma mesma carreira, por meio dos critérios de antiguidade e merecimento. Progressão é horizontal, com somente um aumento de salário.

    Readaptação - investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Ainda que não exista cargo vago. Se for julgado incapaz, ele será aposentado.

    Reversão - reverte a aposentadoria, retornando à atividade.

    • Reversão de ofício - deixaram de existir os motivos da aposentadoria por invalidez permanente
    • Reversão a pedido - servidor estável que se aposentou voluntariamente (discricionária)

    Aproveitamento - uma vez extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Reintegração - Demissão foi invalidada por decisão judicial ou administrativa, daí o servidor retornará ao cargo de origem, ou ao cargo decorrente de sua transformação, devendo ser ressarcido de todas as vantagens a que teria direito.

    Recondução - Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado sem direito a indenização.

    • Inabilitação em estágio probatório em outro cargo
    • Reintegração do anterior ocupante do cargo
  • A investidura ocorrerá com a posse. É ato bilateral que firma o vínculo funcional do servidor com a Administração, tornando-o servidor público.

    • Pode ocorrer por procuração específica.
    • Comprova o cumprimento dos requisitos.
    • Assina um documento contendo as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos. .
    • Apresenta a declaração de bens e valores e quanto ao exercício ou não de outro cargo público.
  • Vacância - servidor desocupa seu cargo, tornando-o passível de preenchimento por outra pessoa.

    • Exoneração (não possuí caráter punitivo);
    • Demissão (cometeu infração que leva a perda do cargo);
    • Promoção;
    • Readaptação;
    • Aposentadoria;
    • Posse em outro cargo inacumulável (quando entra para novo cargo público, inacumulável com o que ocupa;
    • Falecimento

  • Gabarito - C

  • A questão possui um erro, pois existe reversão no interesse da administração.

    Lei 8.112/90

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:   

    (...)

    II - no interesse da administração, desde que: 

    (...)

    É sim, reversão é forma de provimento, então não existe um erro na alternativa.

    Logo, caberia recurso...