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Art. 37, CF/88:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de professor
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
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Gabarito: D
Podem acumular:
Professor + Professor
Professor + Técnico ou Científico
Saúde + Saúde + Profissões regulamentadas
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:
- Dois cargos de professor.
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.
Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:
1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.
2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "D".
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Em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
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02 professor
01 professor + 01 tecnico ou cientifico
02 profissional saude + profissão regulamentada
JUIZ + MAGISTÉRIO
PROMOTOR + MAGISTÉRIO
OBSERVAÇÃO :
OS MILITARES DO DF PODEM CUMULAR SEU CARGO JUNTAMENTE COM OS CARGOS CONSTITUCIONAIS.
LEMBRANDO QUE A CUMULAÇÃO DE CARGOS DEPENDE DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.