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ID
4179721
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, configura-se acumulação lícita de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, CF/88:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:      

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de 2 cargos de professor       

    b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico       

    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas      

  • Gabarito: D

    Podem acumular:

    Professor + Professor

    Professor + Técnico ou Científico

    Saúde + Saúde + Profissões regulamentadas

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:

    Dois cargos de professor.

    Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.

    Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:

    1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.

    2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

  • 02 professor

    01 professor + 01 tecnico ou cientifico

    02 profissional saude + profissão regulamentada

    JUIZ + MAGISTÉRIO

    PROMOTOR + MAGISTÉRIO

    OBSERVAÇÃO :

    OS MILITARES DO DF PODEM CUMULAR SEU CARGO JUNTAMENTE COM OS CARGOS CONSTITUCIONAIS.

    LEMBRANDO QUE A CUMULAÇÃO DE CARGOS DEPENDE DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.