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ID
4179880
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Carmo do Cajuru - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o vencimento do servidor público, é CORRETO afirmar que se trata de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,

Alternativas
Comentários
  • Para não haver dúvidas, o PREVISTO EM LEI, é enfatizado

  • Com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, reajustada, periodicamente, de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação.

  • Em se tratando de concurso público realizado pelo Município de Carmo do Cajuru/MG, há que ser aplicada a Lei 1.480/1991 daquela unidade federativa.

    Dito isso, o conceito de vencimento, de acordo com o citado Estatuto, encontra-se em seu art. 44, que assim o define:

    "Art. 44. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, reajustada, periodicamente, de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação, ressalvado o disposto no inciso XIII, do art. 37 da Constituição Federal."

    a) Errado:

    O vencimento do cargo público deve ser fixado em lei, não sendo possível que isto ocorra por meio de decisão administrativa, como se infere do teor do art. 40 da Lei 8.112/90:

    b) Certo:

    Em perfeita conformidade com o teor da definição legal, acima indicada.

    c) Errado:

    De novo, não é viável que o valor seja fixado pela pessoa jurídica ou pelo órgão a que pertença o servidor, devendo, isto sim, estar previsto em lei.

    d) Errado:

    Se o valor deve estar fixado em lei, pode-se dizer, de plano, que está sujeito ao limite aí estabelecido. Ademais, a própria Constituição estabelece o "teto" do serviço público, em seu art. 37, XI, de maneira que está errado aduzir não haver limites máximos para o vencimento de servidores públicos.


    Gabarito do professor: B

  • CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Lei 8.112

    Art. 41, § 5 Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

  • GAB. B

    com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, reajustada, periodicamente, de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação.

  • Gab. B

    Lei 8.112:

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

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