lETRA B
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
(E) I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador;...
(C) III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
(A) VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
(A) VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
(B) IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
(D) X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
LEI 8080:
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
ARTIGO 200/CF:
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
LEI 8080:
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
ARTIGO 200/CF:
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;