Questão com alternativas bem variadas, bem ao estilo da banca. Temos, então, que analisar uma a uma. Bora!
A) Certa, conforme artigo 37, IX, da Constituição Federal (CF):
“IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) orienta que a contratação temporária deve observar, cumulativamente, cinco requisitos, sendo que dois deles são os seguintes:
• A necessidade deve ser temporária; e
• O interesse público deve ser excepcional.
Portanto, sim: a necessidade temporária de interesse público é uma condição para a realização de contratação temporária de pessoal.
B) Errada. Compõem a Administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
C) Errada. Desfavor? É justamente o contrário: o servidor público civil deve agir a favor da qualidade no serviço público.
D) Errada. A responsabilidade fiscal não é contrária ao princípio da eficiência. A gestão fiscal irresponsável é incompatível com o princípio da eficiência.
E) Errada. No Balanço Patrimonial, o ativo não representa os valores negativos do patrimônio. De acordo com o Pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC 00 (R2): “Ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.".
Gabarito do Professor: Letra A.