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gab B
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(Q1223059 CESPE)
"O poder de polícia é uma prerrogativa conferida aos agentes da administração de impor restrições, em determinadas circunstâncias, aos direitos dos administrados." CERTO
DIREITOS DOS ADMINISTRADOS = Refere-se ao direito dos particulares
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Falou algo relacionado
I)Restringir/limitar/condicionar
II)(BAD)Bens, Atividades e Direitos dos particulares
III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."
SERÁ poder de polícia.
Hely Lopes Meirelles
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Supremacia geral: Nas situações de regulação da iniciativa privada, a Administração Pública aplica sanções administrativas de polícia, com a finalidade de assegurar o interesse geral da coletividade. Decorre do poder de polícia.
Supremacia especial: Para a regulação do setor público, a Administração aplica sanções disciplinares, com o objetivo de garantir a normalidade e eficiência dos serviços públicos. Decorre do poder disciplinar.
"Quem acredita sempre alcança".(Renato russo)
Bons estudos!
G: B
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Esta divisão é proporcionada pelo professor Hely Lopes Meirelles.
supremacia geral, o Estado exerce uma atividade regulatória intensa sobre o particular que se insere no poder público, seja como servidor público ou como fornecedor de bens ou serviços ao Estado, pois nesse caso há necessidade de assegurar a normalidade e eficiência do serviço público.
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que questão interessante
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Supremacia geral: decorre do poder controlador que a administração pública tem sob os particulares. Poder de polícia.
Supremacia especial: decorre da possibilidade que a administração pública detém de aplicar sanções aos seus servidores ou particulares vinculados à estrutura da administração. Poder disciplinar.
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Supremacia Geral: Poder de Polícia
Supremacia Especial: Poder Disciplinar
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questão interessante bagarayy!!!
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Poderes da administração pública
Poder vinculado
Conforme a lei
Sem margem de liberdade
Poder discricionário
Conforme a lei
Com margem de liberdade ou escolha
Poder regulamentar ou normativo
Edição atos gerais para complementar ou regulamentar a fiel execução da lei
Não pode inovar no ordenamento jurídico
Não pode criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações
Poder de polícia
Limitar, condicionar e impor restrições
Incide sobre bens, direitos e atividades
Policia administrativa e policia judiciária
Decorre da supremacia geral da administração sobre os particulares em geral
Policia administrativa
Ilícitos administrativos
Incide bens, direitos e atividades
Não incide sobre o indivíduo
Caráter preventivo
Exercido por vários órgãos
Policia judiciária
Ilícitos penais
Incide sobre o indivíduo
Caráter repreensivo
Exercido por corporações especializadas
Fases do poder de polícia
Fase de ordem ou normativa
Fase de consentimento
Fase de fiscalização
Fase de sanção
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Poder de hierárquico
Escalonar, avocar e delegar competências no âmbito interno
Abuso de poder (Gênero)
Espécies:
Excesso de poder
Vício na competência
Ocorre quando o órgão ou agente extrapola os limites de sua competência
Desvio de poder ou finalidade
Vício na finalidade
Ocorre quando o órgão ou agente atua com finalidade diversa ou contrária ao interesse público ou a lei
Omissão de poder
Omissão perante o deve legal de agir
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O poder de polícia tem como importante característica o fato de ser voltado para incidir sobre todos os particulares, indistintamente, bastando, para tanto, que o indivíduo pretenda praticar a atividade ou exercer o direito disciplinado pelo Estado através de tal poder administrativo. Assim ocorrendo, a pessoa estará submetida ao respectivo poder de polícia, devendo observar as regras daí decorrentes, sob pena de sanções.
Esta premissa, segundo a qual tal poder administrativo recai sobre todos os particulares é o que se chama de supremacia geral da Administração, como se pode ver da doutrina de Rafael Oliveira:
"O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal. Trata-se da denominada 'supremacia geral' do Estado sobre os respectivos administrados."
Trata-se de relevante traço distintivo entre o poder de polícia e o poder disciplinar, porquanto, neste último, a Administração somente pode aplicar sanções em relação a pessoas que com ela possuam vínculos jurídicos específicos, as quais, portanto, encontram-se submetidas à supremacia especial administrativa.
Do acima exposto, e em exame das opções lançadas pela Banca, não podem restar dúvidas de que a única correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 267.