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ID
4182766
Banca
FUNDEPES
Órgão
IF-AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 37 da Constituição Federal dispõe sobre o regime jurídico aplicável à Administração Pública e inclui, entre os princípios constitucionais administrativos, o princípio da moralidade. A respeito do conteúdo, da eficácia e do alcance desse princípio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode destrinchar a alternativa E para que eu visualize seu erro. "A moralidade administrativa é o fundamento maior do regime administrativo e justifica a imposição de sanções administrativas aos servidores públicos sempre que atuarem em descompasso com a moral e os bons costumes" OBG.

  • algumas questões 500 comentarios e explicações do mesmo assunto, outras parecem ser invisíveis para comentários
  • A- A ADM PUBLICA SÓ PODE FAZER OQUE ESTÁ PREVISTO EM LEI

    JÁ O PARTICULAR PODE FAZER TUDO QUE NÃO FOR PROIBIDO POR LEI

    B- TODO ATO ADM DEVE ATENDER A MORALIDADE

    C- O PRINCIPIO DA MORALIDADE REGE TODA A ADM PUBLICA

    D- CORRETA

    E- IMPOR SANÇÕES A ADM PUBLICA SE TRATA DO PODER DISCIPLINAR

    Espero ter ajudado

  • A alternativa E está errada tendo em vista que ela traz o princípio da moralidade como "fundamento maior", porém não existe hierarquia entre os princípios

  • Nepotismo tem haver é com o princípio da impessoalidade, o qual proibe a prática de favorecimento ou parentalismo na maquina pública.

  • Não pode ser a Letra D, pois esta descreve o principio da impessoalidade, o qual não é solicitado na questão

    GABARITO EQUIVOCADO

  • A) Errada. A alternativa faz confusão entre os conceitos dos princípios da legalidade e da moralidade. Pelo princípio da legalidade, a administração pública somente pode fazer aquilo que a lei autoriza, mas o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. O princípio da moralidade, por sua vez, é pautado não só pela lei, mas pela ética, boa-fé, probidade e etc.

    B) Errada. Nos termos do caput do art. 37 da CF/88, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios da LIMPE. Logo, o princípio da moralidade não é uma mera recomendação, visto que é de observância obrigatória.

    C) Errada. O legislador infraconstitucional não é o destinatário exclusivo do princípio da moralidade, uma vez que os princípios administrativos são de observância obrigatória por toda a administração pública direta e indireta, conforme art. 37, caput, da CF/88.

    D) Correta. No princípio da moralidade o administrador deve obedecer a lei, mas também a probidade , boa-fé, ética administrativa. É princípio de observância obrigatória (art. 37, caput, da CF/88).

    E) Errada. O princípio da moralidade não é o fundamento maior do regime administrativo, uma vez que não há hierarquia entre princípios, entretanto, alguns autores mencionam o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado como um dos princípios fundamentais do Direito Administrativo. 

  • Letra D se refere ao princípio da impessoalidade.

  • A moralidade administrativa é o fundamento maior do regime administrativo e justifica a imposição de sanções administrativas aos servidores públicos sempre que atuarem em descompasso com a moral e os bons costumes.

    (ERRADO)

    Os princípios administrativos são orientações que norteiam a atuação do Estado. NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE DOIS PRINCÍPIOS, havendo um conflito entre essas orientações haverá uma ponderação dos interesses envolvidos no caso concreto.

    Nesse mesmo sentido, eu pergunto a vocês: “o atendimento ao princípio da eficiência autoriza a atuação do servidor público em desconformidade com a regra legal, desde que haja a comprovação do atendimento da eficácia na prestação do serviço público correspondente?” (Questão CESPE, concurso para o cargo de Procurador do Estado)

    NÃO, não autoriza. O agente público deve observar o Princípio da Legalidade a todo momento, haja vista que nós nos encontramos em um Estado de Direito. Ou seja, o Estado Direito é aquele que estabelece as regras que regem o convívio dos homens em sociedade, mas também se submete a essas regras. A Administração somente poderá atuar em conformidade com a lei.

  • A) O princípio da moralidade indica que o Administrador público pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, desde que de acordo com o interesse público e com a moralidade.

    Isso não se relaciona com moralidade, mas com uma vertente da legalidade chamada de autonomia da vontade ou legalidade para o particular : Ele pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

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    B) Toda a administração deve obediência aos princípios.

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    C) Não precisa de lei para a sua aplicação.

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    D) Apenas acrescento:

    A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF. (...) Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente político, ocupante de cargo em comissão.

    [RE 579.951, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 20-8-2008, P, DJE de 24-10-2008, Tema 66.]

    = ADI 3.745, rel. min. Dias Toffoli, j. 15-5-2013, P, DJE de 1º-8-2013

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  • não esqueçam que quem viola a impessoalidade, acaba também violando automaticamente a moralidadade.

    Gab: D

  • Vejamos cada alternativa:

    a) Errado:

    Este item apresente, de início, um conteúdo que corresponde ao princípio da legalidade, quando direcionado à esfera privada, no sentido de autonomia da vontade. Sequer se tratar, portanto, da legalidade aplicável ao Direito Administrativo, na linha da qual ao Estado somente é possível fazer o que a lei permite expressamente. Diante da anomia (ausência de norma), o comportamento é vedado, segundo doutrina clássica.

    b) Errado:

    O princípio da moralidade possui carga normativa autônoma, de modo que não se trata de mera recomendação, mas sim de verdadeira imposição, sob pena de os atos que vierem a ser praticados sem sua observância se revelarem inválidos, sujeitos a anulação, seja pela própria Administração, com base em sua autotutela, seja pelo Judiciário, desde que provocado por quem de direito.

    c) Errado:

    O princípio da moralidade destina-se a todo o Estado, nas suas três esferas de Poder, indistintamente, sendo totalmente equivocado pretender restringi-lo apenas ao campo dos legisladores infraconstitucionais. Ademais, referido postulado é extraído diretamente do texto constitucional, o que torna incorreto, ainda, aduzir que precise de "mediação legislativa para que produza efeitos em relação à Administração Pública". Como bem se sabe, a vedação ao nepotismo, que consta de Súmula Vinculante editada pelo STF, foi instituída com base direta na Constituição, em razão dos princípios da moralidade e da impessoalidade, principalmente.

    d) Certo:

    Escorreito o teor deste item. A uma, sustentou que o princípio da moralidade tem amplitude sobre todo o Poder Público, o que é verdadeiro. Outrossim, acertado dizer que este princípio serve de fundamento essencial para a vedação ao nepotismo, como já havia sido colocado. Por fim, também é correto aduzir que a tipificação de atos de improbidade administrativa trem como parâmetro a necessidade de observância ao princípio da moralidade. Afinal, o cometimento dos atos ali elencados, no mínimo como regra geral, constituirá violação a tal postulado.

    e) Errado:

    Não é acertado aduzir que a moralidade seja o fundamento maior do regime administrativo. Em rigor, este regime é estruturado sobre dois pilares fundamentais, quais sejam, os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Ademais, a moralidade não é mais relevante do que os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, apenas para ficar nos postulados expressos no texto constitucional, mesmo porque inexiste hierarquia entre princípios, mormente quando todos possuem status de norma constitucional.


    Gabarito do professor: D