A questão quer a definição de "dias perdidos" de acordo com as disposições da NBR 14.280 que versa sobre cadastro de acidente de trabalho: procedimento e classificação.
A Norma traz as seguintes definições que são relevantes para resolvermos esta questão:
- Dias perdidos:" Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, excetuados o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho".
- Dias debitados: "Dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado".
- Tempo computado: "Tempo contado em "dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total" mais os "dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial""
Partindo para a análise das alternativas:
A- INCORRETO. Esta é a definição de dias debitados: "Dias que se debitam, por incapacidade permanente total ou parcial ou morte, para o cálculo da taxa de gravidade.
B- INCORRETO. Esta é a definição de horas-homem de exposição ao risco de acidente: "Somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período.'
C- INCORRETO. Esta é a definição de dias perdidos: "Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, excetuados o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho".
D- INCORRETO. A definição está incompleta: Somatório dos dias perdidos pelos acidentados (faltou essa parte: com incapacidade temporária total) , com os dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente parcial.
E- CORRETO. De acordo com a referida norma: Tempo computado é o tempo contado em dias perdidos pelos acidentados, com incapacidade temporária total, com os dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial."
GABARITO DA MONITORA: LETRA E