SóProvas


ID
4182814
Banca
FUNDEPES
Órgão
IF-AL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Dadas as afirmativas sobre a Capacitação de Trabalhadores prevista na Norma Regulamentadora 12 (NR 12),


I. Deverá ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em, no máximo, oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.

II. Deverá ser realizada a cada 2 anos com conteúdo programático que atenda às necessidades da situação que a motivou.

III. Deverá ser específica para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender conteúdo programático voltado para o tipo de máquina objeto da capacitação.


verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO da Banca - D - I e III apenas.

    GABARITO proposto B - Apenas III.

    I. Deverá ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em, no máximo, oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho. (ERRADO) (Correção: com atualização da NR esta só faz menção de oito horas para máquinas injetoras e motosserras, e é orientado pelo item 12.16.3 que a carga horária seja definida pelo empregador e realizado dentro da jornada de trabalho).

    II. Deverá ser realizada a cada 2 anos com conteúdo programático que atenda às necessidades da situação que a motivou. (ERRADO) - veja sobre reciclagem de capacitação em 12.16.8.

    III. Deverá ser específica para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender conteúdo programático voltado para o tipo de máquina objeto da capacitação. (CORRETO) - Veja item 12.16.11.1

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    12.16.3 A capacitação deve:

    a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;

    b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;

    c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de trabalho;

    d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta NR; e

    e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais ou qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados. 

    12.16.8 Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, que impliquem em novos riscos. 

    12.16.11.1 O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático: (...)