Dadas as afirmativas referentes à Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 de 06/08/10 – O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP,
I. Deverá ser emitido pela empresa empregadora e assinado por representante do SESMT da empresa.
II. As demonstrações ambientais requeridas no PPP podem ser preenchidas com base no PPRA.
III. Tem como finalidade comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de auxílio-doença.
IV. Será impresso sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais.
verifica-se que estão corretas apenas