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ID
4182940
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Mangaratiba - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização politico-administrativa do estado, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) [CORRETO] A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Ref.: CF/88, Art.18. Caput.

    B) [CORRETO] Brasília é a Capital Federal.

    Ref.: CF/88, Art.18.§1º.

    C) [CORRETO] Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Ref.: CF/88, Art.18.§3º.

    D) [ERRADO] É facultado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer e subvencionar cultos religiosos ou igrejas.

    Comentário: diferentemente do que se afirma nesta alternativa, o Art. 19, I, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer e subvencionar cultos religiosos ou igrejas.

    Portanto, não é uma faculdade, mas sim uma vedação.

    E) [CORRETO] É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

    Ref.: CF/88, Art.19.II.

  • GABARITO -D

    Métodos de resolução....

    A) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    A organização político-administrativa é pautada no M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    __________________________

    B) Brasília é a Capital Federal.

    C.B.F

    Capital Federal = Brasília

    ___________________________

    C) Criação de Estados >

    Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Estudo de Viabilidade + Plebiscito

    Criação de Regiões Metropolitanas > Lei complementar estadual

    Criação de distritos > competência do Município.

    ____________________________________

    D) VEDAÇÕES : Lembre-se dessas três palavras:

    Igreja - Documentos - Diferenças

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Correto, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) Brasília é a Capital Federal.

    Correto, nos termos do art. 18, § 1º, CF: § 1º Brasília é a Capital Federal.

    c) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Correto, nos termos do art. 18, § 3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) É facultado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer e subvencionar cultos religiosos ou igrejas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, não se trata de uma faculdade e sim de uma vedação, conforme preceitua art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

    Correto. Inteligência do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    Gabarito: D

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, Subvencioná-los, Embaraçar-lhes o funcionamento ou Manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - Recusar fé aos documentos públicos;

    III - Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    É VEDADO, A MUDE, CREMES( CRIAR, RECUSAR, ESTABELECER,MANTER, EMBARAÇAR, SUBVENCIONAR)

  • Organização política administrativa

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Estados

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Municípios

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.         

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • D

    É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer e subvencionar cultos religiosos ou igrejas.