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A questão versou sobre "Desconcentração X Descentralização" e pediu para associarmos o termos aos itens abaixo. Para tal, é importante entender o seguinte:
✔ DescOncentração: cria Órgãos sem personalidade jurídica própria.
✔ DescENTralização: cria ENTidades com personalidade jurídica autônoma.
ASSOCIANDO OS ITENS:
➡ ITEM I. " (...) secretaria estadual." (é um órgão) -> DESCONCENTRAÇÃO
➡ ITEM II. "(...) fundação pública". (É uma Entidade da Adm. Indireta) -> DESCENTRALIZAÇÃO
Vale saber que são consideradas entidades que integram a Administração Pública Indireta (CAFES ☕) :
Consórcios Públicos de Direito Público; (Lei nº 11.107/2005, Art. 6º, I, §1º).
Autarquias;
Fundações Públicas;
Empresas Públicas;
Sociedades de Economia Mista.
➡ ITEM III. "(...) Tribunal de Contas Estadual". (É um órgão) -> DESCONCENTRAÇÃO
Portanto, a sequência correta é : DescOncentração, DescENTralização e DescOncentração.
GABARITO: LETRA B
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GABARITO: B
I. A criação de uma nova secretaria estadual. - desconcentração
II. A instituição de uma fundação pública. - descentralização
III. A institucionalização de um Tribunal de Contas Estadual. - desconcentração
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desconcentração
descentralização
desconcentração
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Perceba, guerreiro e guerreira, que a "descentralização" é o fenômeno que origina a Administração Pública Indireta, por assim dizer. E a Administração Indireta tem um rol taxativo, composto apenas pelas (1) Autarquias, (2) Fundações Públicas, (3) Empresas Públicas e (4) Sociedades de Economia Mista. Logo, o Tribunal de Contas não faz parte desse rol. Ele sequer possui personalidade jurídica (característica essencial quando falamos em descentralização), pois o Tribunal de Contas não é capaz de contrair direitos e obrigações, ao passo que todas as entidades da Administração Pública Indireta são dotadas personalidade jurídica. A mesma lógica aplica-se para a Secretaria Estadual.
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GABARITO - B
I. A criação de uma nova secretaria estadual. ( Desconcentração )
Desconcentração → órgão
Distribuição de competências internamente no âmbito da mesma pessoa jurídica e sob
um regime de Hierarquia.
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II. A instituição de uma fundação pública. ( Descentralização )
Distribuição de competências externamente para pessoas jurídicas externas,
com personalidade jurídica e sem hierarquia.
Entidades da administração indireta: F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
------------------------------------------------------------------
III. A institucionalização de um Tribunal de Contas Estadual.( Desconcentração )
A doutrina etiqueta como órgão autônomo.
Bons estudos!
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GABARITO - B
I. A criação de uma nova secretaria estadual. ( Desconcentração )
Desconcentração → órgão
Distribuição de competências internamente no âmbito da mesma pessoa jurídica e sob
um regime de Hierarquia.
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II. A instituição de uma fundação pública. ( Descentralização )
Distribuição de competências externamente para pessoas jurídicas externas,
com personalidade jurídica e sem hierarquia.
Entidades da administração indireta: F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
------------------------------------------------------------------
III. A institucionalização de um Tribunal de Contas Estadual.( Desconcentração )
A doutrina etiqueta como órgão autônomo.
Bons estudos!