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ID
4183153
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as hipóteses seguintes:

I. A criação de uma nova secretaria estadual.
II. A instituição de uma fundação pública.
III. A institucionalização de um Tribunal de Contas Estadual.

Essas situações caracterizam, respectivamente, o uso das técnicas de:

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre "Desconcentração X Descentralização" e pediu para associarmos o termos aos itens abaixo. Para tal, é importante entender o seguinte:

    ✔ DescOncentraçãocria Órgãos sem personalidade jurídica própria.

    ✔ DescENTralização: cria ENTidades com personalidade jurídica autônoma.

    ASSOCIANDO OS ITENS:

    ITEM I. " (...) secretaria estadual." (é um órgão) -> DESCONCENTRAÇÃO

    ITEM II. "(...) fundação pública". (É uma Entidade da Adm. Indireta) -> DESCENTRALIZAÇÃO

    Vale saber que são consideradas entidades que integram a Administração Pública Indireta (CAFES ☕) :

    Consórcios Públicos de Direito Público; (Lei nº 11.107/2005, Art. 6º, I, §1º).

    Autarquias;

    Fundações Públicas;

    Empresas Públicas;

    Sociedades de Economia Mista.

    ITEM III. "(...) Tribunal de Contas Estadual". (É um órgão) -> DESCONCENTRAÇÃO

    Portanto, a sequência correta é : DescOncentração, DescENTralização e DescOncentração.

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO: B

    I. A criação de uma nova secretaria estadual. - desconcentração

    II. A instituição de uma fundação pública. - descentralização

    III. A institucionalização de um Tribunal de Contas Estadual. - desconcentração

  • desconcentração

    descentralização

    desconcentração

  • Perceba, guerreiro e guerreira, que a "descentralização" é o fenômeno que origina a Administração Pública Indireta, por assim dizer. E a Administração Indireta tem um rol taxativo, composto apenas pelas (1) Autarquias, (2) Fundações Públicas, (3) Empresas Públicas e (4) Sociedades de Economia Mista. Logo, o Tribunal de Contas não faz parte desse rol. Ele sequer possui personalidade jurídica (característica essencial quando falamos em descentralização), pois o Tribunal de Contas não é capaz de contrair direitos e obrigações, ao passo que todas as entidades da Administração Pública Indireta são dotadas personalidade jurídica. A mesma lógica aplica-se para a Secretaria Estadual.

  • GABARITO - B

    I. A criação de uma nova secretaria estadual. ( Desconcentração )

    Desconcentração → órgão

    Distribuição de competências internamente no âmbito da mesma pessoa jurídica e sob

    um regime de Hierarquia.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    II. A instituição de uma fundação pública. ( Descentralização )

    Distribuição de competências externamente para pessoas jurídicas externas,

    com personalidade jurídica e sem hierarquia.

    Entidades da administração indireta: F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    ------------------------------------------------------------------

    III. A institucionalização de um Tribunal de Contas Estadual.( Desconcentração )

    A doutrina etiqueta como órgão autônomo.

    Bons estudos!

  • GABARITO - B

    I. A criação de uma nova secretaria estadual. ( Desconcentração )

    Desconcentração → órgão

    Distribuição de competências internamente no âmbito da mesma pessoa jurídica e sob

    um regime de Hierarquia.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    II. A instituição de uma fundação pública. ( Descentralização )

    Distribuição de competências externamente para pessoas jurídicas externas,

    com personalidade jurídica e sem hierarquia.

    Entidades da administração indireta: F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    ------------------------------------------------------------------

    III. A institucionalização de um Tribunal de Contas Estadual.( Desconcentração )

    A doutrina etiqueta como órgão autônomo.

    Bons estudos!