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A questão versou sobre os elementos dos atos administrativos e pediu para identificarmos a qual elemento está relacionado a definição: "O pressuposto de fato e de direito que determina ou possibilita a edição do ato administrativo”
A- INCORRETA. "competência".
➡ Refere-se ao sujeito ativo do ato administrativo. De acordo com Diogo Figueiredo: "uma expressão funcional qualitativa e quantitativa do poder estatal, que a lei atribui às entidades, órgãos ou agentes públicos, para executar sua vontade". (MOREIRA NETO, 2014)
B- INCORRETA. "finalidade".
➡ De acordo com Diogo de Figueiredo: "finalidade é o aspecto específico do interesse público, explícita ou implicitamente expresso na norma legal, que se pretende satisfazer pela produção dos efeitos jurídicos esperados do ato administrativo." (MOREIRA NETO, 2014)
C- CORRETA. "motivo".
➡ De acordo com a doutrina citada pela banca, "o motivo poderá ser, todavia, tanto um fato, como um direito ou uma conjugação de ambos, neste caso, um motivo composto – fático e jurídico – desde que preexistentes ao ato administrativo e suficientes para sua justificação e suporte." O autor continua: "o conceito: motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou possibilita a edição do ato administrativo" (MOREIRA NETO, 2014)
D- INCORRETA. "forma".
➡ É a exteriorização do ato administrativo.
E- INCORRETA. "objeto".
➡ É o resultado que o ato visa obter.
FONTE:
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. “Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial” 16. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2014
GABARITO: LETRA C.
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Assertiva C CO.MO FI.O.FO
fragmento acima refere-se ao motivo.
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C- CORRETA. "motivo".
➡ De acordo com a doutrina citada pela banca, "o motivo poderá ser, todavia, tanto um fato, como um direito ou uma conjugação de ambos, neste caso, um motivo composto – fático e jurídico – desde que preexistentes ao ato administrativo e suficientes para sua justificação e suporte." O autor continua: "o conceito: motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou possibilita a edição do ato administrativo" (MOREIRA NETO, 2014)
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Gabarito C
Competência: pressuposto legal
Finalidade: pressuposto de validade
Forma: exteriorização de vontade
Motivo: pressuposto de validade/de fato
Objeto: pressuposto de existência
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Quando fala em " Razões de fato e de direito " = Motivo
Bons estudos!
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Motivo - São os pressupostos de fato e de direito que ensejam a
edição do ato administrativo.
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MOTIVO: É o pressuposto de fato e de direito que justificam a prática do ato.
Não se confunde com a motivação: A motivação é a exposição dos motivos.
Em regra, deve ser prévia ou concomitante à expedição do ato.
Também deve-se diferenciar o motivo do móvel: Móvel é a representação subjetiva, psicológica, interna do agente – intenção do agente.