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ID
4183159
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O pressuposto de fato e de direito que determina ou possibilita a edição do ato administrativo” (Diogo de Figueiredo M. Neto. Curso de Direito Administrativo, 2014). O fragmento acima refere-se ao elemento do ato administrativo denominado:

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre os elementos dos atos administrativos e pediu para identificarmos a qual elemento está relacionado a definição: "O pressuposto de fato e de direito que determina ou possibilita a edição do ato administrativo”

    A- INCORRETA. "competência".

    Refere-se ao sujeito ativo do ato administrativo. De acordo com Diogo Figueiredo: "uma expressão funcional qualitativa e quantitativa do poder estatal, que a lei atribui às entidades, órgãos ou agentes públicos, para executar sua vontade". (MOREIRA NETO, 2014)

    B- INCORRETA. "finalidade".

    De acordo com Diogo de Figueiredo: "finalidade é o aspecto específico do interesse público, explícita ou implicitamente expresso na norma legal, que se pretende satisfazer pela produção dos efeitos jurídicos esperados do ato administrativo." (MOREIRA NETO, 2014)

    C- CORRETA. "motivo".

    ➡ De acordo com a doutrina citada pela banca, "o motivo poderá ser, todavia, tanto um fato, como um direito ou uma conjugação de ambos, neste caso, um motivo composto – fático e jurídico – desde que preexistentes ao ato administrativo e suficientes para sua justificação e suporte." O autor continua: "o conceito: motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou possibilita a edição do ato administrativo" (MOREIRA NETO, 2014)

    D- INCORRETA. "forma".

    É a exteriorização do ato administrativo.

    E- INCORRETA. "objeto".

    É o resultado que o ato visa obter.

    FONTE:

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. “Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial” 16. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2014

    GABARITO: LETRA C.

  • Assertiva C CO.MO FI.O.FO

    fragmento acima refere-se ao motivo.

  • C- CORRETA. "motivo".

    ➡ De acordo com a doutrina citada pela banca, "o motivo poderá ser, todavia, tanto um fato, como um direito ou uma conjugação de ambos, neste caso, um motivo composto – fático e jurídico – desde que preexistentes ao ato administrativo e suficientes para sua justificação e suporte." O autor continua: "o conceito: motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou possibilita a edição do ato administrativo" (MOREIRA NETO, 2014)

  • Gabarito C

    Competência: pressuposto legal

    Finalidade: pressuposto de validade

    Forma: exteriorização de vontade

    Motivo: pressuposto de validade/de fato

    Objeto: pressuposto de existência

  • Quando fala em " Razões de fato e de direito " = Motivo

    Bons estudos!

  • Motivo - São os pressupostos de fato e de direito que ensejam a

    edição do ato administrativo.

  • MOTIVO: É o pressuposto de fato e de direito que justificam a prática do ato.

    Não se confunde com a motivação: A motivação é a exposição dos motivos.

    Em regra, deve ser prévia ou concomitante à expedição do ato.

    Também deve-se diferenciar o motivo do móvel: Móvel é a representação subjetiva, psicológica, interna do agente – intenção do agente.