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Pergunta bem feita.... resposta bem feita.
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GABARITO: LETRA E
CF/88:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Processo Legislativo.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Conforme o artigo 59, da Constituição Federal, depreende-se que o processo legislativo compreende a elaboração das seguintes normas:
1) emendas à Constituição;
2) leis complementares;
3) leis ordinárias;
4) leis delegadas;
5) medidas provisórias;
6) decretos legislativos;
7) resoluções.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "e", sendo que as demais alternativas se encontram corretas. Salienta-se que, embora o decreto autônomo exista em nosso ordenamento jurídico, ele não faz parte do processo legislativo, já que pode ser editado diretamente pelo Chefe do Poder Executivo, respeitadas as hipóteses permitidas pela Constituição Federal, sem a necessidade de tramitação pelo processo legislativo inerente às normas citadas acima.
GABARITO: LETRA "E".
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A competência para editar Decreto Autônomo ("atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação.” – Hely Lopes Meirelles) é competência privativa do Presidente da República. Tal competência está inserida no Capítulo da Constituição que trata sobre o Poder Executivo, especificamente no art. 84, inciso VI, nos seguintes termos:
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Já as espécies legislativas existentes no processo legislativo federal estão previstas no art. 59 da CF/88, que incluiu:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Logo, a alternativa E é o gabarito!