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As CPI's são comissões TEMPORÁRIAS, criadas pela Câmara de Deputados, pelo Senado Federal ou Congresso Nacional com o fim de investigar FATO DETERMINADO de interesse público;
Sua criação se dá por requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legislativa (CD, SF ou CN), deve indicar o fato a ser objeto de investigação, e ficar prazo certo.
Possuem poderes de investigação próprio das autoridades judicias, EXCETO medidas protegidas pela reserva de jurisdição, ex. busca e apreensão domiciliar, e atos de natureza jurisdicional, ex. sentenças.
Lembrando que o STF não admite condução coercitiva efetuado pelas CPI's, uma vez que apresenta restrição a liberdade de locomoção e da não presunção de culpabilidade.
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a. As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
b. Art. 58, CF - § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
c. A CPI pode muita coisa, menos determinar o que a Constituição Federal reservou com exclusividade aos juízes. Incluem-se nessa importante restrição: a prisão, salvo flagrante (CF, art. 5º, inc. LXI);
d. Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar. [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJEde 18-8-2015.]
e. Art. 58, CF - § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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A)Podem ser temporárias ou permanentes, dependendo do objeto da investigação.
Não existem as comissões temáticas que são permanentes?
O erro não estaria na segunda parte da afirmação?
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Olá, pessoal! A questão em tela pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 58, § 3º:
" § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
Vejamos agora as alternativas:
a) como podemos notar no parágrafo supracitado, a apuração se da por prazo certo, logo, é temporária. ERRADA;
b) poderá ser criada conjunta ou separadamente. ERRADA;
d) os poderes são exclusivos de investigação, não cabendo apreensão, por exemplo, se resultar em violação de domicilio. ERRADA;
e) conjunta ou separadamente, por um terço dos membros. ERRADA.
GABARITO LETRA C, os poderes da CPI são de investigação, não podendo exercer aquilo que cabe somente ao Poder Judiciário, como prisão. Com isso, a alternativa se encontra correta, pois diz que não é competência de CPI decretar prisão, salvo em flagrante delito.
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artigo 58 da CF==="O congresso nacional e suas casas terão comissões PERMANENTES E TEMPORÁRIAS, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar a criação".
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Gab. C.
ATENÇÃO! PEGADINHA:
A CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015).
A CPI pode prender em flagrante a testemunha por falso testemunho. O investigado não.
A CPI pode prender em flagrante por desacato à autoridade. {ex: dar um tapa na cara do membro da CPI}
Os poderes conferidos à CPI encontram restrições nos direitos e garantias fundamentais previstos na CF. São considerados poderes de natureza instrumental, ou seja, utilizados como instrumento para que as funções típicas tenham mais eficácia.
São denominados como poderes de instrução processual próprios das autoridades judiciais, com ressalva dos poderes revestidos pela cláusula de reserva de jurisdição.
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Detalhes:
As Comissões podem ser permanentes ou Temporárias
As CPI´S são temporárias
O que a CPI pode fazer:
- convocar ministro de Estado;
- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
- ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
- prender em flagrante delito;
- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
- requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
- determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
Fonte: Agência Câmara de Notícias